DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
LORENA DE SOUSA GOMES - Assistente da Assistência Social e Cidadania JOVANA RIBEIRO DA SILVA - Assessor Técnico da Assistência Social
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:50C84832
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE NOMEAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado de classificação final do Concurso Público para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal realizado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, devidamente homologado, conforme Decreto nº 030/2015, de 10 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 17/09/2015. Edição 1276, RESOLVE NOMEAR, o(a) Sr.(a) ARIECILIO NOBRE RIBEIRO, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público instituído através do Edital n° 001/2014, para o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PORTUGUÊS, 20 horas, criado pela Lei Municipal Nº 1.104 de 21 de Julho de 2014, com o vencimento de R$ 2.656,16 (dois mil seiscentos e cinquenta e sei reais e dezesseis centavos), em atendimento a Decisão contida nos autos do Proc. Judicial Nº 0009786-12.2016.8.06.0084, integrante da Estrutura Organizacional do Município, a partir de 14 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F69C19FB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 01/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ibaretama- CE no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e,
DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato a Prefeita de Ibaretama - CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2º Compete ao CONSEA Municipal:
I - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VIII - Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1° O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° O CONSEA Municipal será composto por 12 (doze) membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e 1/3 (um terço) de representantes governamentais, conforme disposto no art.12 da Lei nº 290/2024, com alteração feita pela Lei nº 297, de 15 de agosto de 2024.
§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares:
I - os representantes das seguintes Secretarias Municipais:
a) Um (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico;