DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 178
pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 01.01.2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4CAC217D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029.02.01/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Município de Quixeré-CE, composta da seguiinte forma: Pedro Henrique Brito Chaves como Presidente e Pregoeiro, Tiago Maia Pires para Membro, Luciana de Santiago Gomes para Membro e Selma de Sousa Lima para Membro. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:908F270C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº030.02.01/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor público municipal: Pedro Henrique Brito Chaves, ocupante do cargo de: Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Município de Quixeré-CE, para ficar como Agente de Contratação, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022, havendo a manutenção da designação de Pregoeiro. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:9BA43F52
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 006/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sr. LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES, RG n° 2007665543-6 SSPDS/CE, e CPF n.° 503.335.343-87, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(a) a ocupar, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Operador de ETA, que lhe foi destinada conforme o Edital de Convocação de n° 004/2025, de 08 de janeiro de 2024, referente à Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, regida pelo Edital de n° 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023. O(a) CONTRATADO(a) deverá desempenhar suas atribuições na sede do SAAE, conforme descritas em lei, regulamento, regimento e chefia, além de executar outras tarefas inerentes à atividade especializada que lhe forem designadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 13 de Janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.