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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 193

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 193

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA E EXERCÍCIO DOS CARGOS EM COMISSÃO

2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Pública Municipal da Educação do Município de Mauriti se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho do cargo em comissão, conforme as condições previstas nos itens 2.6 a 2.9. g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial do Município de Mauriti; i) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, coma pena de demissão no âmbito do serviço público;

j) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; k) apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no artigo 28, § 1º, da Lei Municipal nº 518. 2.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito ao cadastro de reserva para a qual concorre o candidato. 2.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.4. A documentação a que faz refer ncia ao subitem 2.1 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação SME , de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.5. Para a nomeação, exigir-se-a do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos empregos públicos. 2.6. Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica do Município, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da Lei nº 9394/96, Lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.

I - o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata este item 2.6, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas; II - em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que trata este item 2.6.

III - Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos. 2.7. O aprofundamento de estudos de que trata os tópicos I e III do subitem 2.6 será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia. 2.8. Para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada de Coordenador Pedagógico será exigida a formação em Pedagogia ou em outro curso de Licenciatura em área específica. 2.9. É exigida a experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente em qualquer nível, seja na rede pública ou privada, para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas.

  1. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
    3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.3. A inscrição para a Seleção será realizada virtualmente através do link https://forms.gle/HZHekGJkso4gRur18 e presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, n.º 20, bairro Bela Vista, Mauriti – Ceará, CEP 63210-000. 3.4. No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de Inscrição, cujo modelo se encontra no Anexo III do presente Edital, se presencial, no caso de a inscrição ser virtual (on line), deverá preenche-la no link indicado, anexando os documentos necessários, conforme item 3.8. 3.5. As informações prestadas no Formulário da Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-

lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível das sanções previstas no art. 299, do Código Penal Brasileiro. 3.6. No Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar uma das opções apontadas abaixo: a) Diretor Escolar, ou b) Coordenador Pedagógico 3.7. O candidato deverá informar ainda a região municipal cujo banco de gestores deseja

compor, podendo indicar uma única opção dentre as listadas no Anexo VI do presente Edital. 3.8. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação); d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;