DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 216
DIRETOR DO HOSPITAL 01 PROCURADOR ADJUNTO 01 DIRETOR DE COMPRAS 01 DIRETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EDUCACIONAL 01
CC-04 COORDENADOR EDUCACIONAL DO TEMPO INTEGRAL 10 SALÁRIO MÍNIMO R$ 3.000,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO 06 CONTROLADORIA 01 CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA EDUCAÇÃO 02 CHEFE DE SETOR 05 CC-05 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 05 SALÁRIO MÍNIMO R$ 2.000,00
CC-06 TÉCNICO EDUCACIONAL 08 SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.500,00
ADVOGADO 05 ASSESSOR TÉCNICO I 10 AUXILIAR DA PROCURADORIA 01 CC-07 ASSESSOR ESPECIAL I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05 SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.000,00
TESOUREIRO 01 COORDENADOR SOCIAL 10 ASSESSOR TÉCNICO II 10 CC-08 SECRETÁRIA DO GABINETE 01 SALÁRIO MÍNIMO R$ 600,00
COORDENADOR DO ALMOXARIFADO 01 ASSESSOR ESPECIAL I 15 ASSESSOR ESPECIAL II DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04 ORIENTADOR SOCIAL 05 CC-09 AUXILIAR TÉCNICO I 10 SALÁRIO MÍNIMO R$ 300,00
CC-10 COORDENADOR DA CASA DO CIDADÃO 01 SALÁRIO MÍNIMO R$ 200,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 06 ASSESSOR DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 10 ASSESSOR DE TRIBUTOS 04 CC-11 AUXILIAR TÉCNICO II 15 SALÁRIO MÍNIMO R$ 100,00
ASSESSOR ESPECIAL II 15
ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO CC-01 13 R$ 7.000,00 CC-02 01 R$ 7.000,00 CC-03 50 SM + R$ 4.000,00 CC-04 24 SM + R$ 3.000,00 CC-05 05 SM + R$ 2.000,00 CC-06 24 SM + R$ 1.500,00 CC-07 26 SM + R$ 1.000,00 CC-08 26 SM + R$ 600,00 CC-09 10 SM + R$ 300,00 CC-10 31 SM + R$ 200,00 CC-11 30 SM + R$ 100,00 TOTAL 240
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Pregoeiro/Agente de Contratação – Planejar e coordenar o processo licitatório; Analisar e aprovar o edital e anexos, garantindo conformidade com a legislação; Auxiliar na definição de especificações e critérios de julgamento; Presidir as sessões públicas; Receber e abrir propostas e documentos de habilitação dos licitantes; Examinar a documentação e realizar diligências necessárias para a tomada de decisão; Garantir a igualdade de condições entre os licitantes; Conduzir as fases de lances verbais (no caso de pregões); Decidir sobre impugnações e esclarecimentos durante o processo; Analisar propostas comerciais e de preços com base nos critérios definidos; Verificar a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista dos participantes; Declarar vencedores e elaborar a ata da licitação; Garantir a publicidade e a transparência do processo; Responder a questionamentos e publicar os resultados; Registrar atos e decisões no sistema eletrônico (quando aplicável); Relatar à autoridade competente o andamento e os resultados das licitações; Sugerir melhorias nos processos licitatórios; Garantir que o processo respeite os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Supervisor de Ensino –Apoiar o grupo de educadores ao qual lidera; Orientar o trabalho pedagógico do grupo de educadores ao qual lidera; Organizar e orientar trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores; Auxiliar alunos nas unidades de ensino, quando necessário. Secretário Adjunto –A formulação e avaliação da política municipal voltada para sua secretaria; a participação na formulação e execução da política de recursos humanos; Substituir/representar o Secretário da pasta na sua ausência. Chefe de Gabinete– Assistir e assessorar o Prefeito Municipal no desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas social e administrativa; Prestar assistência e assessoramento diretos ao Chefe do Poder Executivo, coordenando e executando as atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas e ao pleno funcionamento do Gabinete; Preparar e despachar o expediente do Prefeito; Coordenar a gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; Coordenar audiências, despachos, viagens, eventos do Prefeito, missões e atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Auxiliar o Prefeito no encaminhamento de providências de ordem administrativa e gerencial para dar mais celeridade ao processo da gestão pública em benefício da municipalidade; Assistir direta e imediatamente o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Município e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos da Administração Pública Municipal; Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; Supervisionar o serviço de cerimonial e atividades político-administrativas do Prefeito; Proporcionar o desenvolvimento e operacionalizar tecnicamente as atividades de planejamento e informática de acordo com as necessidades do Município; Acompanhar a elaboração e execução orçamentária do Município; Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas e de realização de eventos. Diretor Técnico do Hospital –Planejar, organizar, controlar e assessorar o hospital nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementar programas e projetos definidos pelo hospital; Elaborar planejamento organizacional, podendo para tanto editar portaria interna; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; Prestar consultoria administrativa a organização e aos servidores, relativamente ao desempenho das atribuições do cargo; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de