DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011700040 40 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA/MGI N° 8.455, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Reformar, 'Ex - Offício" o 2º TEN PM RR JORGE DA SILVA E SILVA, matrícula SIAPE 1484900, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 02 de outubro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.089563/2024-71). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Nº 9.117 - Reformar, "Ex - Offício" o CEL PM RR VALDOCI MENDES DA SILVA, matrícula SIAPE 2382381, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 05 de novembro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.095796/2024-11). Nº 9.119 - Reformar, "Ex - Offício" o MAJ PM RR SARA MARIA RAMOS GOMES CORREA, matrícula SIAPE 1486101, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 05 de novembro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.095871/2024-35). Nº 9.122 - Reformar, " Ex - Offício" o MAJ PM RR FLÁVIO FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 1484345, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 22 de outubro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.095419/2024-73). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS PORTARIAS DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A CHEFA SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias SGP/MGI Nº 13.531, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficia da União de 18 de novembro de 2024, resolve: Nº 59 - Art.1º - Reformar, "Ex - Offício" o 2º TEN PM RF LEONILSON FERNANDES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1484875, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada, a contar de 16 de julho de 2024, com proventos integrais sobre o soldo que percebia na Reserva, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art.96, inciso I, da Lei 6.652/79; os arts.19, 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04/07/2002, (Processo nº SEI 14022.064046/2024-99). Nº 74 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada " A PEDIDO", o MAJ BM ROGÉRIO DE SOUZA DA SILVA, matrícula SIAPE 2367589, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 18 de maio de 2024, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ BM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.065914/2024-58). Nº 86 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a JOSEFA COSTA GOMES DOS SANTOS, na condição de esposa, com vigência a partir de 15 de junho de 2024, data do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, na proporção de 1 cota (100%) para cada beneficiária do ex-militar MAJ PM RR SALOMÃO SIMÕES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2394691, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., (Processo nº SEI 14021.005096/2024-44). Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IONE BARBOSA DE MIRA PORTARIAS DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A CHEFA SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias SGP/MGI N 13.531, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficia da União de 18 de novembro 2024, resolve: Nº 115 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA IBIAPINO DAS CHAGAS, na condição de companheira, com amparo legal no art.7º, I, "C", § 2º-A da Lei n. 3.765/1960 c/c art.39 § 3º da Lei n.º 10.486-2002 na proporção de 1 cota (100%) para a beneficiária, com vigência a partir de 03 de agosto de 2024, data do óbito do EX - CAP PM RR JOÃO PAULO PANTOJA FARIAS, matrícula SIAPE 1484577, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. (Processo nº SEI 14021.007001/2024-27). Nº 117 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a MAURICEIA DE OLIVEIRA PASTANA BARBOSA, na condição de esposa, com vigência a partir de 16 de agosto de 2024, data do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, na proporção de 1 cota (100%) para a beneficiária do ex-militar MAJ PM RF LEONALDO DA SILVA BARBOSA, matrícula SIAPE 1493807, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., (Processo nº SEI 14021.007002/2024-71). Nº 120 - Art. 1º - Conceder pensão militar Vitalícia a ELIANA TÉCIA DE SOUZA BRA N DÃO, na condição de companheira, com vigência a partir de 08 de julho de 2023, data do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, na proporção de 1 cota (100%) para a beneficiária do Ex-militar 3º SGT PM ELISEU ALVES, matrícula SIAPE 1493583, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., (Processo nº SEI 14021.000332/2025-17). Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IONE BARBOSA DE MIRA PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A CHEFA SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria SGP/MGI Nº 13.531, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2024, resolve: Nº 356 - Reformar, o CAP BM MAURO SERGIO DOS REIS SILVA, matrícula SIAPE 2382415, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 10 de dezembro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.006541/2024-93). Nº 358 - Reformar, 'Ex - Offício" o 2º TEN BM ARINALDO SÉRGIO DA LUZ PEREIRA, matrícula SIAPE 2397012, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço Bombeiro Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 08 de outubro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.088854/2024-41). N° 364 - Reformar "Ex - Offício" o 1º TEN PM RR TEÓFILO GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1486643, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 02 de outubro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.002031/2025-28). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IONE BARBOSA DE MIRA PORTARIA/MGI N° 395, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A CHEFA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portaria SGP/MGI N° 13.531, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário da União de 18 de novembro de 2024, resolve: Reformar " Ex - Offício" , o 2º TEN PM RR SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE 1485951, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 03 de dezembro de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14021.002344/2025-86). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IONE BARBOSA DE MIRA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 159, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 14022.088541/2024-93, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do plano de trabalho do Projeto de Transformação Digital "Assinaturas Eletrônicas", em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 163/2024, os profissionais relacionados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverá praticar os atos de gestão dos profissionais, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência dos profissionais à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .SIAPE .NOME .PERFIL . .3414960 .LUCAS CARVALHO SILVA .Infraestrutura de TI . .1226417 .MÁRIO VINICIUS BARBOSA DO PRADO .Segurança da Informação . .1225671 .RODRIGO LIMA BARROS .Desenvolvimento de software