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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 64

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700064 64 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.42 MARCAÇÃO A marcação indica que o contentor que a recebe corresponde ao modelo testado, e atende, também, às mesmas especificações do protótipo homologado. O sistema de marcação primária consiste e um número com dois dígitos indicando a sua categoria: 1_MD_17_090 Nota: o artigo 2.27 fornece um maior detalhamento. Segue uma letra que caracteriza o grupo da embalagem para a qual o protótipo foi testado: X - para os grupos de embalagem I, II ou III (somente para os contentores sólidos); Y - para os grupos de embalagem II e III; ou Z - somente para o grupo de embalagem III. Acresce-se os dígitos correspondentes ao mês e ano de fabricação; o país que autorizou a colocação da marcação (sigla dos veículos no tráfego internacional); sigla do fabricante como especificado pela autoridade competente; carga aplicada no teste de empilhamento expressa em kg ou o "0" quando não foi projetado para receber empilhamento; e a massa bruta máxima. Exemplifiquemos: 1_MD_17_091 2.43 MARCAÇÃO ADICIONAL 2.43.1 As informações abaixo devem constar de uma placa resistente à corrosão e permanentemente fixada em local acessível para que permita acesso rápido à inspeção; no caso dos contentores metálicos a placa deve ser metálica: 1_MD_17_092 (*) a unidade usada deve ser indicada 2.43.2 Os contentores flexíveis devem receber um ou mais pictogramas onde fiquem claras as instruções de manuseio e levantamento. 2.43.3 Os receptáculos internos dos contentores compostos devem mostrar, pelo menos, as seguintes informações: a) a marcação UN conforme o explanado no artigo 2.42; b) a data de fabricação conforme consta da marcação; e c) a sigla BR. 2.43.4 Quando o contentor composto for ser transportado com a intenção de desmontar a embalagem externa (como o retorno ao consignante original), cada uma das peças devem ser marcadas com o mês e ano de fabricação e o nome ou sigla do fabricante como constante do Certificado de Homologação. 2.44 REQUISITOS PARA OS CONTENTORES INTERMEDIÁRIOS METÁLICOS Aplicam-se às três categorias de contentores metálicos: transportam sólidos e são enchidos e descarregados por gravidade (11A, 11B e 11N); transportam sólidos e são enchidos e descarregados a uma pressão maior que 10 kPa (21A, 21B e21N); e os que transportam líquidos (31A, 31B e 31N). Os corpos devem ser metálicos e com ductilidade adequada. Soldas feitas com bom acabamento e completa segurança. Os contentores de alumínio que pretendam transportar líquidos inflamáveis não poderão ter partes móveis. Os contentores flexíveis devem apresentar a razão 2:1 como relação entre a altura e largura quando cheios. A espessura mínima (expressa em mm) da parede do corpo dos contentores metálicos não poderá ser menor que a especificada no quadro abaixo para o aço que atenda ao produto Rm x A0 = 10000: 1_MD_17_093 Sendo que: A0 = alongamento mínimo (em %) do aço de referência a ser usado na ruptura à tração; e Rm = resistência mínima garantida à tração do aço empregado (em N/mm2 ) Notas: a) para outros metais, deve ser consultado o Código IMDG, e calcular a espessura mínima pela fórmula nele contida; b) qualquer que seja o tipo do metal, a espessura da parede não poderá ser menor que 1,5 mm; c) a explanação, com a necessária e correta abordagem, deve constar do Memorial Descritivo do protótipo a ser testado; e d) é imprescindível a existência de laudo que ateste estar o metal empregado nos contentores metálicos, em conformidade com os requisitos estipulados no Código IMDG quanto ao percentual do alongamento na ruptura e dimensões dos corpos de prova. Os contentores para transporte de líquidos, devem possuir uma válvula de alívio de pressão, a fim de evitar, em caso de incêndio, rutura no seu invólucro. A pressão de início de descarga não será maior que 65 kPa, e acima da pressão total projetada para o enchimento (pressão de enchimento da substância mais a pressão de ar ou outro gás inerte, menos 100 kPa), a 550 C; considerando o contentor cheio até 98%. Um maior detalhamento dos requisitos específicos para os contentores de plástico rígido, compostos, de papelão e de madeira pode ser encontrado nos itens 6.5.3.3 e seguintes do Código IMDG. 2.45 TESTES ESPECÍFICOS 2.45.1 Os de maior relevância são os abaixo especificados, podendo ser pedidos outros que venham a permitir um diagnóstico mais preciso (conforme previsto no artigo 2.6, inciso 2.6.4, alínea e), subalínea III): a) Contentores metálicos: I) Teste de ruptura por alongamento; e II) Teste dos limites de abertura e fechamento de válvulas de segurança. b) Contentores flexíveis: I) Teste de resistência após imersão em água, por 24 horas, nas embalagens dos tipos 13M1 e 13M2; e II) Teste da composição percentual da resina e compostos. c) Contentores de plástico rígido; I) Teste da composição da resina e compostos; e II) Teste da determinação da pressão de alívio. d) Contentores compostos com receptáculo interno de plástico I) Teste da composição da resina e compostos; II) Teste da determinação da pressão de alívio; e III) Teste da absorção de água para as embalagens externas de papelão. e) Contentores de papelão I) Teste de absorção de água. f) As embalagens que exigem o requisito "water resistant" tais como o saco de papel 5M2; o saco de tecido 5L3; o saco de ráfia 5H3; o tambor de fibra 1G; e o contentor flexível, quando exigido pela "provision" B3 do Código IMDG, devem ser aprovadas de acordo com a especificação ISO 2875:2000 ou NEA-14 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP). Cabe ressaltar que a colocação de um segundo "liner" dispensa esta exigência, exceto para tambor de fibra. g) As embalagens que exigem o requisito "sift-proof", tais como a caixa de madeira natural, com matéria-prima à prova d'água 4C2; o saco de tecido 5L2; e o saco de ráfia 5H2 devem possuir um "liner" extra para atender tal requisito.Cabe ressaltar que o referido "liner" deve possuir uma espessura mínima de 0,10 mm por camada (ver o último § do artigo 2.13). 2.46 PREPARAÇÃO PARA OS TESTES 2.46.1 Os testes devem ser realizados em todo protótipo de cada modelo antes da colocação em uso, e o projeto é definido pelo desenho, dimensões, material, espessuras, modo construtivo, processo de enchimento e descarga e tratamento superficial. 2.46.2 Os testes devem ser conduzidos nas mesmas condições em que as embalagens se apresentam para o transporte. Os conteúdos podem ser substituídos por outras substâncias de mesmas características físicas (massa, granulometria, etc) 2.46.3 Nos testes de queda dos contentores que pretendam transportar líquidos, outra substância que não a que vai ser transportada, pode vir a ser usada, desde que apresente densidade relativa e viscosidade similar. A água também pode ser usada, desde que siga as seguintes condições: a) quando a substância a ser transportada tiver densidade menor que 1,2, a altura de queda será a mesma especificada anteriormente nos vários tipos de contentores; ou b) caso a substância a ser transportada tenha a densidade superior a 1,2, a altura de queda deve ser calculada baseando-se na densidade relativa (d) da substância a ser transportada, arredondando-se o primeiro decimal da seguinte forma: 1_MD_17_094 2.46.4 Os contentores de papel, papelão ou os compostos que apresentam a embalagem externa de papelão, devem ser acondicionados pelo menos, 24 horas antes dos testes, sob as seguintes condições de temperatura e umidade relativa: a) 230 C + 20 C e 50% + 2%; b) 200 C + 20 C e 65% + 2%; ou c) 270 C + 20 C e 65% + 2%. 2.46.5 A tabela abaixo especifica os testes com a seqüência que deverá ser seguida obrigatoriamente: 1_MD_17_095 1_MD_17_096