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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 180

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700180 180 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 179. Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal - I-TIP) da Organização Mundial do Comércio (OMC), verificou-se que, no período de revisão, as seguintes medidas de defesa comercial foram aplicadas/mantidas sobre as importações originárias da China, além da medida aplicada pelo Brasil objeto da presente revisão: . .Tipo de medida .País que aplicou/manteve medida . Antidumping .Argentina . .Colômbia . .Índia . .México . .Reino Unido . .Turquia . . .União Europeia 180. Nesse sentido, considera-se haver possibilidade de redirecionamento das exportações com preços com indícios de dumping para o Brasil. 5.5. Da conclusão sobre os indícios de continuação/retomada do dumping 181. Além de haver indícios de que os produtores/exportadores da origem investigada retomariam a prática de dumping, na hipótese de extinção da medida, há indícios de existência de substancial potencial relevante para os países sob análise. 182. Ante o exposto, concluiu-se, para fins de início da revisão, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de objeto de louças originárias da China. 6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 183. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro do produto sujeito à medida antidumping. O período de revisão para determinar se a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano corresponde ao período de julho de 2019 a junho de 2024, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2019 a junho de 2020; P2 - julho de 2020 a junho de 2021; P3 - julho de 2021 a junho de 2022; P4 - julho de 2022 a junho de 2023; e P5 - julho de 2023 a junho de 2024. 6.1. Das importações 184. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de objetos de louça importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 185. Nesses subitens são classificadas importações de outros produtos distintos do produto objeto da medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da medida antidumping. Foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 3.1. 186. Registre-se, ademais, que o peticionário alegou que produtos dentro do escopo da medida podem ter sido importados por meio da posição 6914. Desse modo, também foram consideradas na depuração realizada as NCMs 69141000 e 69149000, que confirmaram a alegação feita, tendo sido identificada operações do produto objeto por meio das NCMs mencionada. 187. Considerando que o frete e o seguro têm impacto relevante sobre o preço de concorrência dos produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise dos valores das importações foi realizada em base CIF. [RESTRITO]. 188. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de objetos de louças, bem como suas variações, no período de investigação de continuação/retomada de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(46,8%) .(28,9%) .78,2% .24,9% (15,9%) .Índia .100,0 .155,2 .171,1 .159,4 .138,8 [ R ES T R I T O ] .Portugal .100,0 .184,7 .237,8 .174,1 .186,7 [ R ES T R I T O ] .Tailândia .100,0 .120,4 .253,2 .181,5 .313,2 [ R ES T R I T O ] .Turquia .100,0 .272,0 .313,7 .122,8 .100,9 [ R ES T R I T O ] .Filipinas .100,0 .404,7 .93,7 .154,7 .235,0 [ R ES T R I T O ] .Malásia .100,0 .3485,1 .2593,5 .7762,6 .8607,5 [ R ES T R I T O ] .Tunísia .100,0 .273,6 .264,2 .257,3 .670,5 [ R ES T R I T O ] .Indonésia .100,0 .90,0 .64,9 .155,5 .191,2 [ R ES T R I T O ] .Colômbia .100,0 .310,6 .209,2 .146,4 .71,5 [ R ES T R I T O ] .Demais .100,0 .155,0 .234,5 .124,6 .126,2 [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .87,6% .6,5% .(18,2%) .0,9% +64,9% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .79,0% .5,8% .(17,0%) .1,6% +59,8% Valor das Importações Totais (US$ Mil CIF) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(15,7%) .(26,2%) .60,2% .15,0% +14,6% .Índia .100,0 .163,4 .216,1 .172,4 .127,4 [ R ES T R I T O ] .Portugal .100,0 .147,5 .219,8 .180,0 .222,1 [ R ES T R I T O ] .Tailândia .100,0 .113,9 .299,7 .253,6 .301,7 [ R ES T R I T O ] .Turquia .100,0 .255,5 .279,7 .117,9 .92,1 [ R ES T R I T O ] .Filipinas .100,0 .449,9 .139,2 .171,5 .276,0 [ R ES T R I T O ] .Malásia .100,0 .994,2 .1087,9 .3311,8 .2770,6 [ R ES T R I T O ] .Tunísia .100,0 .164,4 .256,6 .177,1 .957,0 [ R ES T R I T O ] .Indonésia .100,0 .81,2 .62,2 .151,4 .170,7 [ R ES T R I T O ] .Colômbia .100,0 .300,0 .221,7 .178,3 .88,7 [ R ES T R I T O ] .Demais .100,0 .117,2 .194,9 .172,9 .185,2 [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .75,2% .27,5% .(20,3%) .(5,0%) +69,2% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .66,9% .25,0% .(18,1%) .(3,9%) +64,2% Preço das Importações Totais (em CIF US$/t) [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Total (sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .58,6% .3,8% .(10,1%) .(7,9%) +36,4% .Índia .100,0 .105,3 .126,3 .108,1 .91,8 [ R ES T R I T O ] .Portugal .100,0 .79,8 .92,4 .103,4 .118,9 [ R ES T R I T O ] .Tailândia .100,0 .94,7 .118,4 .139,8 .96,3 [ R ES T R I T O ] .Turquia .100,0 .94,0 .89,2 .96,0 .91,3 [ R ES T R I T O ] .Filipinas .100,0 .111,2 .148,5 .110,8 .117,4 [ R ES T R I T O ] .Malásia .100,0 .28,4 .41,8 .42,5 .32,1 [ R ES T R I T O ] .Tunísia .100,0 .60,1 .97,1 .68,8 .142,7 [ R ES T R I T O ] .Indonésia .100,0 .90,3 .95,8 .97,4 .89,3 [ R ES T R I T O ] .Colômbia .100,0 .96,6 .106,0 .121,8 .124,0 [ R ES T R I T O ] .Demais* .100,0 .75,6 .83,1 .138,8 .146,8 [ R ES T R I T O ] .Total (exceto sob análise) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(6,6%) .19,7% .(2,5%) .(5,9%) +2,6% .Total Geral .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(6,8%) .18,1% .(1,3%) .(5,4%) +2,8% * Coréia do Sul, Dinamarca, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, França, Hong Kong, Hungria, Irã, Itália, Japão, Líbano, Luxemburgo, Marrocos, México, Países Baixos (Holanda), Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Reino Unido, Romênia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Taiwan, Tchéquia (República Tcheca) e Vietnã. 189. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem sujeita à medida antidumping diminuiu 46,8% de P1 para P2 e 28,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de 78,2% de P3 para P4 e 24,8% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem sujeita à medida antidumping revelou variação negativa de 15,9% em P5, comparativamente a P1. 190. O preço médio ponderado (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem sujeita à medida antidumping cresceu 58,6% de P1 para P2 e 3,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,1% de P3 a P4, e de 7,9% de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem sujeita à medida antidumping revelou variação positiva de 36,4% em P5, comparativamente a P1. 191. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, verificou-se aumentos de 87,6% de P1 e P2, e de 6,5% de P2 para P3. De P3 para P4, houve diminuição de 18,2%, e de P4 a P5, o indicador sofreu elevação de 0,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 64,9%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).