DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .13,8% .(58,1%) .(100,7%) .506,2% (98,6%) 248. Ao se analisar o demonstrativo de resultados obtido com a comercialização do produto similar no mercado interno por tonelada vendida, observou-se que o custo do produto vendido unitário (CPV) em P5 foi 8,1% superior a este custo em P1, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi 10,2% inferior a este preço em P1, gerando assim, como visto, queda no resultado bruto e na margem bruta obtidas pela indústria doméstica no período de P1 para P5. 249. Já o custo do produto vendido unitário (CPV) por tonelada vendida em P5 foi 14,9% superior a este custo em P4, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi somente 12,8% superior a este preço em P4, gerando assim, como visto, queda na margem bruta obtida pela indústria doméstica no período e recuperação no resultado bruto de período de P4 para P5. 250. Da mesma forma, observou-se que a soma do CPV aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5 foi 6,5% superior a esta soma em P1, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi 10,2% inferior a este preço em P1, resultando, como visto, na queda do resultado operacional e margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtidos pela indústria doméstica no período de P1 para P5. 251. Já soma do CPV aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5 foi 12,5% superior a esta soma em P4, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi 12,8% superior a este preço em P4, resultando, como visto, na manutenção da margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtidos pela indústria doméstica no período de P4 para P5, ainda que se verifique pequena melhora no montante de resultado operacional nesse período. 252. Por fim, cabe ressaltar a variabilidade dos valores relacionados ao resultado financeiro (RF) e às outras despesas (receitas) operacionais e seu impacto na avaliação dos resultados e margens da indústria doméstica no período. De fato, ao longo do período, a soma desses valores por tonelada significou entre [RESTRITO]% do preço médio líquido obtido pela indústria doméstica, ou ainda, entre [RESTRITO]% das despesas gerais e administrativas e de vendas totais por tonelada. Esse fato indica que tais valores podem não estar relacionados, ao menos diretamente, à produção e a venda do produto similar no mercado interno. 7.2.3. Do crescimento da indústria doméstica 253. Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza pelo aumento do seu volume de vendas no mercado interno, pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu ao se considerar os extremos do período de investigação, uma vez que tal volume de vendas aumentou no período 14,9%. 254. Apesar do crescimento em termos absolutos no volume vendido, observou-se que a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro de P1 a P5, tendo em conta que este cresceu 37,1% no período analisado. 7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 7.3.1. Dos custos e da relação custo/preço 255. A tabela a seguir apresenta o custo de produção associado à fabricação de objetos de louça pela indústria doméstica. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [ R ES T R I T O ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t) .Custo de Produção (em R$/t) {A + B} .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(20,6%) .(0,3%) .23,1% .21,4% +18,3% .A. Custos Variáveis .100,0 .81,3 .86,9 .107,0 .122,1 [ R ES T R I T O ] .A1. Matéria Prima .100,0 .80,1 .79,1 .99,6 .115,5 [ R ES T R I T O ] .A2. Outros Insumos .100,0 .69,2 .83,9 .116,1 .123,8 [ R ES T R I T O ] .A3. Utilidades .100,0 .78,1 .89,3 .101,5 .115,3 [ R ES T R I T O ] .A4. Outros Custos Variáveis .100,0 .117,5 .113,8 .109,3 .141,4 [ R ES T R I T O ] .B. Custos Fixos .100,0 .77,6 .71,8 .88,3 .114,7 [ R ES T R I T O ] .B1. Mão de obra direta .100,0 .78,2 .73,5 .85,7 .113,0 [ R ES T R I T O ] .B2. Depreciação .100,0 .61,3 .43,3 .75,8 .122,4 [ R ES T R I T O ] .B3. Manutenção e Outros .100,0 .85,6 .81,3 .112,7 .119,9 [ R ES T R I T O ] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) .C. Custo de Produção Unitário .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(20,6%) .(0,3%) .23,1% .21,4% +18,3% .D. Preço no Mercado Interno .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] .Variação .- .(14,8%) .(9,7%) .3,4% .12,8% (10,2%) .E. Relação Custo / Preço {C/D} .100,0 .93,1 .102,9 .122,4 .131,8 [ R ES T R I T O ] .Variação .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 256. O custo de produção unitário diminuiu 20,6% de P1 para P2 e 0,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 23,1% de P3 para P4 e de 21,4% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo de produção unitário de revelou variação positiva de 18,3% em P5, comparativamente a P1. 257. Já a participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou nos períodos subsequentes: [RESTRITO] p.p. de P2 para P3; [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. Registra-se que, se em P2 observou-se a menor relação custo/preço, em P5, observou-se a maior relação, quando atingiu [ R ES T R I T O ] % . 7.4. Conclusão acerca dos indicadores da indústria doméstica 258. Da análise dos dados e indicadores da indústria doméstica, verificou-se que no período de investigação de indícios de retomada ou continuação de dano à indústria doméstica: a) a produção da indústria doméstica aumentou 11,3% de P1 para P5 e diminuiu 11,9% no último período de P4 para P5. Em razão do aumento da capacidade instalada verificada em P2, seu grau de ocupação diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P5. Já de P4 para P5, o grau de ocupação, em consonância com a queda da produção, diminuiu [RESTRITO] p.p.; b) o estoque, em termos absolutos, aumentou 15,7% de P1 para P5 e diminuiu 43,9% de P4 para P5. A relação estoque final/produção, por sua vez, aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P5 e diminuiu [RESTRITO] p.p. de P4 para P5; c) o número de empregados ligados diretamente à produção, em P5, foi 21,6% maior quando comparado a P1 e 1,9% maior quando comparado a P4. Considerando o volume de produção nos períodos, a produtividade desses empregados diminuiu [RESTRITO]% e P1 para P5 e [RESTRITO]% de P4 para P5. A massa salarial dos empregados ligados à produção, por sua vez, aumentou 6,4% de P1 para P5 e diminuiu 2,6% de P4 para P5; d) as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 14,9% de P1 para P5, enquanto a receita líquida obtida com essas vendas, no mesmo período, aumentou somente 3,3%, muito possivelmente em razão da depressão de 10,2% no preço médio obtido no mercado interno. Por outro lado, as vendas da indústria doméstica no mercado interno diminuíram 1,6% de P4 para P5, enquanto a receita líquida, no mesmo período, aumentou 11,1%, muito possivelmente em razão da recuperação do preço médio obtido no mercado interno, que aumentou cerca de 12,8%; e) o custo unitário de produção cresceu 18,3% de P1 para P5, enquanto o preço médio no mercado interno diminuiu 10,2%. Assim, a relação custo de produção/preço aumentou [RESTRITO] p.p. nesse período. Já no período de P4 para P5, o custo unitário de produção aumentou 21,4%, enquanto o preço obtido no mercado interno aumentou somente 12,8%. Assim, a relação custo de produção/preço aumentou [RESTRITO] p.p. de P4 para P5; f) o custo do produto vendido unitário (CPV) acrescido aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5, por sua vez, foi 6,5% superior a este custo e despesas em P1, enquanto o preço obtido no mercado interno diminuiu 10,2%. Assim, a relação (CPV + despesas)/preço aumentou cerca de [RESTRITO] p.p nesse período. Já no período de P4 para P5, o CPV mais despesas gerais e administrativas e de vendas aumentou 12,5%, enquanto o preço obtido no mercado interno aumentou, no mesmo período, 12,8%. Assim, a relação (CPV + despesas)/preço diminuiu cerca de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5; g) esse comportamento dos custos, vis-à-vis o comportamento dos preços impactou negativamente os resultados e a rentabilidade obtida pela indústria doméstica no mercado interno. O resultado bruto verificado em P5 foi 28,0% menor do que o observado em P1, ainda que tal resultado tenha sido 6,0% superior ao verificado em P4. Analogamente, a margem bruta obtida em P5 diminuiu [RESTRITO] p.p. em relação a P1 e [RESTRITO] p.p., em relação a P4; e h) o resultado operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) verificado em P5 foi 98,4% menor do que o observado em P1, ainda que tal resultado tenha sido 499,9% maior do que o observado em P4. De forma similar, a margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtida em P5 diminuiu [RESTRITO] p.p. em relação a P1, muito embora tal margem tenha aumento [RESTRITO] p.p. em relação a P4. 259. Tendo em conta esses indicadores, concluiu-se que durante o período de análise de continuação/retomada de dano, em que pese os indicadores de volume de vendas/produção da indústria doméstica tenham apresentado melhora, os resultados bruto e operacional e as margens de rentabilidade bruta e operacional da indústria doméstica se deterioraram ao longo de período. 8. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO 8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito 260. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito. 261. Conforme demonstrado no item 7, as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 20,3% de P1 a P5. O aumento das vendas, todavia, foi em menor magnitude do que o aumento do mercado brasileiro, que apresentou crescimento de 37,1%. Tendo isso em conta, verificou-se queda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando 35,2% de participação em P5. 262. Observou-se também aumento de 52,5% nas vendas da indústria doméstica destinadas à exportação. Cumpre frisar que a maior participação das exportações nas vendas totais aconteceu em P3, quando estas representaram [RESTRITO]% do volume total vendido de objetos de louça pela indústria doméstica durante o período de análise de continuação/retomada do dano. 263. No que tange a indicadores financeiros e de rentabilidade, notou-se deterioração de 28% do resultado bruto, de 76,3% do resultado operacional, e de 98,4% do resultado operacional exceto rubrica financeira e outras despesas de P1 a P5, apesar do crescimento desses indicadores de P4 a P5 na ordem de 6%; 68,4% e 499,9%, respectivamente. Tal deterioração é decorrente principalmente da deterioração da relação custo/preço, que aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 a P5. 264. Considerados os extremos da série, isto é, de P1 a P5, a margem bruta decresceu [RESTRITO] p.p.; a margem operacional recuou [RESTRITO] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [RESTRITO] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais se reduziu em [RESTRITO] p.p. 265. Conclui-se, portanto, para fins de início da revisão, que, embora os indicadores de volume tenham se mantido em patamares positivos, os indicadores financeiros e de rentabilidade apresentaram evolução negativa, como resultados e margens. Registre-se, porém, que o volume importado da origem investigada representou apenas 3,5% do total das importações brasileiras e 0,8% do mercado brasileiro em P5. Desse modo, para fins de início de revisão de final de período, não se pode atribuiu o dano percebido pela indústria doméstica às importações do produto objeto originários da China.