DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700203 203 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.002 - SRRF04/DISIT, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO. CABIMENTO. O serviço de limpeza de caixa d'água configura serviço de limpeza e conservação previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, e, quando prestado por empresa optante pelo Simples Nacional, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, é tributado na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, sujeitando-se, portanto, à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998. Dispositivos Legais: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 219 do Regulamento da Previdência Social; e arts. 110, 111 e 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 - COSIT, DE 14 DE MARÇO DE 2022. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 12, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 70.584 (setenta mil e quinhentos e oitenta e quatro) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .P r o Fo m a Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .7781741 .543 .W O O D FO R D F ES E R V E .Em caixas de 06 garrafas de 750ml, 43,20% GL idade até 8 anos .2.530 .15.180 . .7781742 .544 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .715 .8.580 . .7781612 .546 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 43% GL idade até 8 anos .3.162 .18.972 . .7781613 .547 .JACK DANIEL'S MCLAREN .Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 43% GL idade até 8 anos .1.122 .6.732 . .7781613 .547 .JACK DANIEL'S .Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .825 .9.900 . .7781743 .549 .GENTLEMAN JACK SS .Em caixas de 06 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.870 .11.220 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.589932/2024-59, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica LAVORO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.134.748/0001-87, referente ao projeto do setor de transporte rodoviário, denominado "Investimentos nas rodovias BR-101/290/386/448/RS", CNO nº 90.019.69944/76, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 235, de 6 de março de 2024, do Ministério dos Transportes, com prazo previsto para finalização da execução em 15/03/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.359017/2024-21, DECLARA: Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013: a) CNPJ 33.000.167/0004-54, localizado na avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1.688, Edivit, bairro Barro Vermelho, CEP 29057-550, Vitória/ES; b) CNPJ 33.000.167/0088-62, localizado na rodovia Washington Luís BR 040, s/n, Km 113,7, Campos Elíseos, CEP 25070-235, Duque de Caxias/RJ; c) CNPJ 33.000.167/0344-30, localizado na rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, Bairro Cordovil, CEP 21010-900, Rio de Janeiro/RJ; e d) CNPJ 33.000.167/0348-63, localizado na rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Mero, nº 1.590, Bairro Cordovil, CEP 21010-900, Rio de Janeiro/RJ. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas unidades de produção/estocagem FPSO Marechal Duque de Caxias, localizada nas coordenadas geográficas Lat 24° 41' 12'' S e Long 42° 17' 37'' W; FPSO Alexandre de Gusmão, localizada nas coordenadas geográficas Lat 24° 33' 24'' S e Long 42° 11' 17'' W; IPB Maria Quitéria, localizada nas coordenadas geográficas Lat 21° 20' 16'' S e Long 40° 03' 27'' W; e FPSO Almirante Tamandaré, localizada nas coordenadas geográficas Lat 24° 44' 37'' S Long 42° 30' 48'' W. Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ser realizadas mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21° 48' 20.4'' S e Long 40° 58' 45.6'' W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.037427/2025-02, aprova: Art. 1º O fornecimento de 360 (trezentos e sessenta) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento NIPPON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.536.028/0001-15, localizado na Rua Virgilio Roncon, 269 - Bairro Santana, Ribeirão Pires / SP, inscrito no Registro Especial nº 08114/0017, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo: . .D ES C R I Ç ÃO .CARAC TERÍSTICAS .Q U A N T I DA D E . .Blend Uísque Yamazakura Black .Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co Ltd - Japão. Acondicionamento: 20 caixas com 12 garrafas de 700 ml. .240 garrafas . .Blended Uísque Yamazakura Aska .Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co Ltd - Japão. Acondicionamento: 20 caixas com 6 garrafas de 700 ml. .120 garrafas .T OT A L .360 garrafas Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO