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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 205

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700205 205 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.404, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 35 da Circular SUSEP nº 700, de 4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.661308/2024- 17, resolve : Art. 1º Fica homologada a alteração do procurador de MS AMLIN AG, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada junto à Susep como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 851, de 17 de abril de 2018, que passará a ser exercida pelo Sr. Guilerme Panisset Barreto Bernardes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VF CERTIFICADORA, CNPJ: 45.694.860/0001-00, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.000094/2025-55. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OFFICE INFORMÁTICA, CNPJ: 14.922.648/0001-20, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000095/2025-08. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR FECONTABIL, CNPJ 92.965.557/0001-85, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.003113/2024-14. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA CONJUNTA SGD E SGP/MGI Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do período de execução e a aprovação do novo plano de trabalho do Projeto de Transformação Digital "Sou gov.br". O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI-MGI nº 19975.133369/2021-41, resolvem: Art. 1º Fica aprovado o novo Plano de Trabalho constante do Processo SEI-MGI nº 19975.133369/2021-41, relativo à execução do Projeto de Transformação Digital "Sou gov.br", de que trata a Portaria Conjunta SGD e SGPRT/MGI N° 18, de 17 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário de Governo Digital JOSÉ CELSO CARDOSO JR. Secretário de Gestão de Pessoas SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA SPU/BA/MGI Nº 399, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 resolve: Art. 1º Autorizar a PATRIMONIAL FIJI SA, inscrita no CNPJ sob o nº .*05.988/0001-, a executar obas para a realização de Promenade na Fazenda São Gonçalo - Saubara, situada no limite frontal da Fazenda São Gonçalo, no limite norte da praia conhecido como Cabuçu, município de Saubara, conforme documentos constantes no bojo do processo administrativo eletrônico nº 19739.062672/2024-98. Art. 2º A autorização de obras a que se refere o Art. 1º tem a finalidade de realização de Promenade na Fazenda São Gonçalo - Saubara, situada no limite frontal da Fazenda São Gonçalo, no limite norte da praia conhecido como Cabuçu, município de Saubara, visando facilitar a acessibilidade dos pedestres nesta referida praia, pois está localizado no trecho onde a circulação é dificultada pela maré, corresponde a um terreno de 18.485,35 m², localizada na Fazenda São Gonçalo, Distrito de Cabuçu, Município de Saubara - Bahia, descrita a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8589401,05 m e E 527230,36; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 102°46'14,18'' e 50,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8589389,99 m e E 527279,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°36'51,94'' e 63,65 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8589333,60 m e E 527249,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°58'54,93'' e 44,09 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8589299,81 m e E 527221,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 232°15'42,96'' e 74,62 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8589254,14 m e E 527162,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 242°48'11,76'' e 23,88 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8589243,23 m e E 527141,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°37'10,22'' e 35,56 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8589221,15 m e E 527113,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°00'6,19'' e 70,82 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8589169,36 m e E 527064,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°06'8,25'' e 20,29 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8589155,81 m e E 527049,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 232°52'2,07'' e 54,97 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8589122,62 m e E 527005,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 327°56'18,95'' e 50,00 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8589165,00 m e E 526979,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52°51'11,73'' e 46,26 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8589192,93 m e E 527016,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 48°06'7,78'' e 18,96 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8589205,59 m e E 527030,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 42°55'49,99'' e 67,57 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8589255,06 m e E 527076,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 51°40'21,12'' e 51,43 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8589286,96 m e E 527116,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°48'11,83'' e 26,66 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8589299,14 m e E 527140,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52°25'57,55'' e 53,36 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8589331,68 m e E 527182,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 39°58'54,62'' e 45,65 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8589366,66 m e E 527212,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 27°58'41,63'' e 38,94 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8589401,05 m e E 527230,36 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo. § 2º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros, exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que deverão ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso. Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. Parágrafo único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará o cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Parágrafo único. Responderá a PATRIMONIAL FIJI SA, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes à área de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nela existentes. Art. 5º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos 1º e 2º, fica o CONSORCIO SONDAGEM PONTE SALVADOR-ITAPARICA obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada de acordo com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, disponível na Internet https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-de- uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA Nº 399, DE 15 DE JANEIRO DE 2024". Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 88, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MA .São Bento .Estiagem - 1.4.1.1.0 .273 .23/12/2024 .59051.039934/2025-45 . .PB .Brejo dos Santos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .053 .30/12/2024 .59051.039939/2025-78 . .PE .Iati .Estiagem - 1.4.1.1.0 .48 .26/12/2024 .59051.039931/2025-10 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 96, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Morretes .Vendaval - 1.3.2.1.5 .1.946 .09/01/2025 .59051.039948/2025-69 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 101, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 2884, de 21 de setembro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.004951/2021-18, que autorizou transferência de recursos ao Município de Ilhéus - BA para ações de Defesa Civil, até 16/03/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 104, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no