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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 240

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700240 240 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO BCB Nº 451, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 4/2025-BCB, de 15 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ......................................................................... ....................................................................................... II-A - unidade de assistência direta e imediata ao Presidente - Presi: a) Gabinete do Presidente - Gapre; 1. Assessoria Econômica ao Presidente - Assec; ............................................................................." (NR) "Art. 12. ........................................................................ ....................................................................................... VII - ................................................................................ ....................................................................................... e) o Chefe de Gabinete do Presidente e o seu substituto; ............................................................................." (NR) "Art. 22. São atribuições do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral e do Chefe de Gabinete do Presidente, no âmbito das respectivas áreas de atuação: ............................................................................." (NR) "Art. 23. São atribuições dos Secretários-Executivos Adjuntos, dos Procuradores-Gerais Adjuntos, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, dos Chefes de Unidade, dos Gerentes-Executivos e dos demais ocupantes de funções comissionadas gerenciais equivalentes, no que couber, no âmbito das respectivas áreas de atuação: ............................................................................." (NR) "Art. 25. ....................................................................... ....................................................................................... VII - ................................................................................ a) servidor da unidade para participar de grupos de trabalho, comitês, comissões e para exercer as funções de gerente setorial de segurança da informação, ressalvados os casos de atribuição do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, do Chefe de Gabinete do Presidente, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, de Chefe de Unidade, de Gerente-Executivo e de Diretor; e ............................................................................." (NR) "Art. 36. ........................................................................ ....................................................................................... II - .................................................................................. ....................................................................................... b) os substitutos eventuais dos Secretários-Executivos Adjuntos; ....................................................................................... VI - ................................................................................. a) da Secretaria-Executiva; ............................................................................." (NR) "TÍTULO IV ....................................................................................... CAPÍTULO III-A DO GABINETE DO PRESIDENTE - GAPRE Seção I Das Competências" (NR) "Art. 45-A. Compete ao Gapre: I - elaborar e acompanhar as atividades relacionadas às agendas do Presidente; II - coordenar as atividades do Gabinete do Presidente; III - fazer triagem e encaminhar ao Chefe de Gabinete os documentos dirigidos ao Presidente; IV - prestar assessoramento e apoio logístico em compromissos internos e externos ao Presidente e ao Chefe de Gabinete; V - articular com as demais áreas a produção de material para subsidiar a participação do Presidente em compromissos internos e externos e em fóruns internacionais; VI - gerir o relacionamento do Presidente junto ao Banco de Compensações Internacionais - BIS; e VII - responder às demandas de acesso à informação direcionadas ao Presidente." (NR) "Art. 45-B. Compete à Assec: I - prestar assessoramento econômico direto ao Presidente; II - elaborar e apresentar ao Presidente avaliações e opiniões da unidade sobre temas econômicos e de regulação financeira; III - produzir minutas de discursos, de intervenções e de apresentações do Presidente para seus compromissos públicos no Brasil e no exterior; IV - articular com as demais unidades a produção de material para subsidiar a participação do Presidente em compromissos públicos e em fóruns internacionais e produzir as versões consolidadas e definitivas desses subsídios, incluindo sugestão de posicionamento do Banco Central do Brasil sobre as questões a serem debatidas ou deliberadas; V - apresentar ao Presidente conteúdo e avaliação de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria Colegiada, bem como resumo das comunicações; VI - planejar, organizar e produzir estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e VII - coordenar, em conjunto com Audit e Segov, a prestação de contas anual dos administradores e responsáveis pela governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da União." (NR) "Seção II Das Atribuições Específicas dos Dirigentes" (NR) "Art. 45-C. São atribuições específicas do Chefe de Gabinete do Presidente: I - prestar assessoramento imediato ao Presidente; II - supervisionar: a) a agenda do Presidente; b) as atividades do Gabinete do Presidente; e c) a produção e a apresentação dos estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; III - analisar e dar encaminhamento aos documentos dirigidos ao Presidente; IV - assistir o Presidente no atendimento a oficiais de justiça, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o Procurador-Geral; V - acompanhar ou representar o Presidente em atos e eventos para os quais seja por ele designado; VI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente; VII - participar das reuniões da Diretoria Colegiada e da Comoc, sem direito a voto; e VIII - designar e dispensar: a) os titulares de funções comissionadas de nível igual ou inferior a FDT-1 a ele subordinados; e b) o substituto eventual do Chefe da Assec." (NR) "Art. 45-D. São atribuições do Chefe da Assec: I - coordenar: a) a produção e a apresentação dos estudos sobre assuntos econômicos específicos de interesse do Presidente; e b) o desenvolvimento das bases de dados departamentais da unidade e sua gestão, mantendo-as íntegras, disponíveis e atualizadas, seguindo as orientações corporativas; II - coordenar e supervisionar a produção do material técnico produzido pela unidade; e III - definir e zelar pela identidade visual e o alinhamento de conteúdo dos produtos preparados pela unidade, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Gapre e pelo Comun." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023: I - art. 4º, caput, inciso II, alínea "b", itens 1 e 2; II - art. 36, caput, inciso III; III - art. 36, caput, inciso VI, alínea "b"; e IV - arts. 37, 38, 39 e 40. Art. 3º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização - Depes adotar as providências necessárias para a divulgação das alterações no Regimento Interno. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 11º Ofício da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no dia 10 de fevereiro de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANNI RATTACASO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 22, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no Processo SEI 0003209/2024, resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .destino (nível, descrição e localização FC) . .1 .4796 .FC-04 da Coordenadoria de Apoio Judicial - COPAJ .FC-04 de Supervisor do Núcleo da Diretoria do Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - N U D I FO R J DA . .2 .3954 .FC-02 da Coordenadoria de Apoio Judicial - COPAJ .FC-02 do Núcleo da Diretoria do Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - N U D I FO R J DA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA GP.TRT4 Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta Processo Administrativo nº 7453/2020 (PROAD), resolve: 1. TRANSFORMAR, com fundamento no artigo 8º da Resolução CSJT nº 47/2008, 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, vago em decorrência da vacância por falecimento de Roberto Rogerio Salazar Cavalheiro, em Técnico Judiciário, Área Administrativa. 2. MODIFICAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria nº 3.584/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06-09-2024. 3. PUBLICAR, na forma de Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA ANEXO . SITUAÇÃO ATUAL . .TOTAL DE CARGOS . CARREIRA/ CARGO Á R EA ES P EC I A L I DA D E SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . . . . . . . ANALISTA JUDICIÁRIO .Judiciária .- .872 .872 . .Judiciária .OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL .248 .248 . .Administrativa .- .162 .162 . .Administrativa .CO N T A B I L I DA D E .23 .23 . .Administrativa .ECO N O M I A .1 .1 . .Apoio Especializado .ARQUITETURA .2 .2 . .Apoio Especializado .B I B L I OT ECO N O M I A .3 .3 . .Apoio Especializado .COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .1 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA .4 .4 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (ELÉTRICA) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA CIVIL .2 .2 . .Apoio Especializado .ES T AT Í S T I C A .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA (DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA (PSIQUIATRIA) .2 .2 . .Apoio Especializado .P S I CO LO G I A .1 .1 . .Apoio Especializado .SERVIÇO SOCIAL .2 .2 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .49 .49 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO .1382 .1382