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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/01/2025 · pág. 5

DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025

5

ÁREA VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
PCD
VAGAS
RESERVADAS
PARA NEGROS
CADASTRO
RESERVA AMPLA
CONCORRÊNCIA
CADASTRO DE
RESERVA PCD
CADASTRO DE
RESERVA
NEGROS
SUPERVISORES
CIÊNCIAS DA
Francisco Nauber Bernardo
COMPUTAÇÃO/ ANÁLISE
E DES. DE SISTEMAS
01 - 01 Até 10 - Até 10 Gois/ Marcos Henrique
de Carvalho Almeida
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - - 01 Até 10 - Até 10 Kassyo Modesto da Silva
INFORMÁTICA 01 Até 10 - - Ernani Lima Fernandes
Tereza Maria Gomes
ADMINISTRAÇÃO 02 - 01 Até 10 - Até 10 Rocha Lima/Thiago
Mesquita Vieira/Lara de
Oliveira Osorio Ayres
DIREITO 02 01 - Até 10 Até 10 - Antonio Paulo da Silva/ Ana
Zélia Cavalcante Oliveira
GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
01 - - Até 10 - - Mateus Gomes Viana
PUBLICIDADE 01 - - Até 10 - - Flávia Salcedo Coutinho
PSICOLOGIA 01 - - Até 10 - - Márcia Valéria Girão Ramos
CIÊNCIAS SOCIAIS 02 - - Até 10 - - Christine Leite Mamede
TOTAL 11 01 03
  1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº. 3.298/1999), informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF. 7.2. O candidato que efetuar sua inscrição na condição de deficiente deverá requerer por escrito até 10 dias antes da seleção as providências necessárias à sua participação no certame, sendo a razoabilidade e a viabilidade avaliadas pela Comissão Examinadora. (Art. 40, § 1º e 2º, Dec. nº. 3.298/1999) 7.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada pela Comissão Examinadora designada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, objetivando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 7.4 As vagas destinadas as pessoas com deficiência que não puderem ser providas por ausência ou insuficiência de candidatos aprovados e aptos ao desempenho das atividades do programa de estágio serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a lista de classificação.

  1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)

8.1 Nos termos da Lei Estadual nº17.432, de 25/03/2021, fica assegurada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo, oferecidas para cada curso, às pessoas que se autodeclarem negros (pretos e pardos).

8.2 Para concorrer a uma das vagas na forma do item 8.1 o(a) candidato(a) de verá no ato da inscrição, anexar autodeclaração constante no anexo I, preenchida de próprio punho e forma legível.

8.3 Para o PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado instituirá comissão específica que terá como objetivo aferir a veracidade das informações dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e será composta por cinco integrantes e cinco suplentes na forma do Decreto nº 34.773 de 26 de maio de 2022, distribuídos por gênero e cor.

8.5 Não serão considerados, para os fins de avaliação, quaisquer registros, documentos ou imagens apresentadas, referentes a procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos ou concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, em face do princípio da isonomia formal da seleção. 8.6 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.

8.8 Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas reservadas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

  1. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

9.1 Deverão participar do procedimento de heteroidentificação étnico-racial os candidatos aprovados que, no ato de inscrição, optaram pela participação na seleção no sistema de vagas para negros (pretos e pardos) e anexaram a autodeclaração prevista no item 8.2.

9.2 O procedimento de Heteroidentificação será realizado de forma presencial, em parceria com a Universidade Estadual do Ceará, em local, data e horário previamente agendados e divulgados no site desta CGE.

9.3 O(a) candidato(a) convocado(a), que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação, na data e horário informados, será eliminado do Processo Seletivo.

9.4 Os (As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos previstos neste edital, SEM fazer uso, no momento da verificação, de maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a).

9.5 A entrevista pessoal, para fins de realização do procedimento de heteroidentificação, terá a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) e será filmada para fins de registro de avaliação sendo os arquivos de mídia visual de uso exclusivo da comissão ordinária de heteroidentificação e da comissão recursal heteroidentificação para avaliação das autodeclarações.

c) não atender aos critérios fenotípicos (cor da pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de negros (pretos e pardos);

d) não for possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial apresentado;

9.10 A comissão ordinária de heteroidentificação étnico-racial deliberará por maioria de votos dos seus membros, mediante parecer motivado, por meio do qual homologa ou não a autodeclaração do(a) candidato(a). 10 – DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

10.7 Para interposição de recurso acerca do procedimento de heteroidentificação étnico-racial contido neste Edital, o(a) candidato(a) deverá enviar 01 (um) formulário preenchido digitalmente, e assinado de próprio punho, para o e-mail [email protected].

10.9 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal de heteroidentificação étnico-racial, a qual julgará os recursos interpostos, considerando os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados, assim que o parecer emitido pela comissão ordinária e as razões recursais apresentadas pelo candidato.