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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/01/2025 · pág. 43

DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 111/2024

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: SOCIEDADE ARTISTICA . OBJETO: Patrocínio para a realização do Projeto ASPEM – ACADEMIA SINFONICA DO PECÉM – ANO II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, § 3º C/C art. 30, caput, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, e art. 117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 16 (dezesseis) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual, e prazo de execução do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em conformidade a cláusula quarta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O desembolso do valor ajustado na presente cláusula será originado de recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Paulo Ferreira da Costa. Rebeca do Carmo Oliveira

VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 02/2025

CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: FERNANDO AGUIAR ENGENHARIA LTDA . OBJETO: Serviço de engenharia de avaliação de valor venal e locatício de 6 (seis) imóveis cedidos à CIPP pelo Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 16.564/2018, destinados à cessão de uso onerosa, localizados no Complexo Industrial e Portuário do Pecém. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 3 (três) meses, contado a partir de sua celebração e execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento, ou instrumento hábil equivalente, que deverá ser assinado e devolvido pela contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do seu envio por parte da contratante e consequente recebimento.. VALOR GLOBAL: R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do orçamento de custeio da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2025 SIGNATÁRIOS: Fábio Xavier Grandchamp, Rebeca do Carmo Oliveira e José Paula de Aguiar. Rebeca do Carmo Oliveira

VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº3023/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.134050/2024-06 , RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 06 de novembro de 2024, a Portaria Nº0481/2024 – GAB , datado de 11 de abril de 2024, e publicado no Diário Oficial do Estado, de 16 de abril de 2024 que autorizou a PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora BRUNA MUNIZ DA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 30263316, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA COADM NÚMERO: 01/2025 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
RAIMUNDO MAILDO FILHO FORTALEZA QUIXADA
22000106978916/D085 13/01/2025 a
17/01/2025
4,5 131,43 0,00 591,44
CONDUZIR VEICULO - Distribuição de absorventes nas escolas do interior do Estado VEICULO SEDUC
RAIMUNDO MAILDO FILHO FORTALEZA CRATEUS
22000106978916/D085 20/01/2025 a
24/01/2025
4,5 131,43 0,00 591,44
CONDUZIR VEICULO - Distribuição de absorventes nas escolas do interior do Estado VEICULO SEDUC
RAIMUNDO MAILDO FILHO FORTALEZA CRATEUS
22000106978916/D085 27/01/2025 a
30/01/2025
3,5 131,43 0,00 460,01
CONDUZIR VEICULO - Distribuição de absorventes nas escolas do interior do Estado VEICULO SEDUC
T OTAL: 1.642,89

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 07 de janeiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.104783/2024-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA FERREIRA SOUZA , matrícula nº 2220018164327X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/07/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.104783/2024-16. Quixelo, 16 de agosto de 2024. CREDE 16 – IGUATU/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.086263/2024-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ANDONES CHAVES DE ARAUJO , matrícula n° 22200181638470, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/06/2024, em todas