DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
IX - aprovar e dispor sobre a alteração do estatuto e a da extinção da entidade; X - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; XI - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão da Secretaria responsável, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria; XII - executar outras atividades correlatas as ações de sua competência.
Art. 15 - Ao Órgão de Fiscalização, compete: I - examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes da entidade; II - supervisionar a execução financeira e orçamentária da entidade, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, bem como requisitar informações; III - examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, e respectivas demonstrações financeiras, elaborados pela Diretoria da Entidade, relativos às contas anuais ou de gestão da entidade; IV - pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo órgão diretivo, ou pelo órgão deliberativo; V - pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, adotando as providências cabíveis; VI - executar outras atividades correlatas, na sua área de competência.
Art. 16 - O Órgão Executivo terá sua composição, competências e atribuições definidas no seu estatuto.
Art. 17 - O mandato dos integrantes do Órgão Deliberativo e de Fiscalização, bem como sua composição, atribuições e normas de funcionamento serão definidos no Estatuto da Organização Social.
Capítulo IV DA SELEÇÃO
Seção I Do Processo de Seleção Art. 18 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá o serviço ou atividade suscetível à transferência terá por objetivo: I - o aperfeiçoamento da gestão pública; II - a participação social; III – o foco no resultado; IV - o fortalecimento da sociedade civil; V - a transparência na aplicação dos recursos públicos; VI - os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Art. 19 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá os serviços ou atividades a serem transferidos, dar-se-á através de Chamamento Público em conformidade, no que couber, com as normas vigentes sobre licitações, e observará as seguintes etapas: I - publicação e divulgação do edital; II – ata de recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta de trabalho previsto no edital; III – ata de julgamento da habilitação; IV – ata de julgamento e classificação das propostas de trabalho; V – eventuais recursos, contrarrazões e respectivas decisões; V - publicação do resultado.
Art. 20 - Integrarão o Processo Administrativo, os documentos
relativos à seleção e os abaixo relacionados, sem prejuízo de outros
julgados necessários:
I – o ato de autorização para a absorção de serviço ou atividades;
II – declaração do Ordenador de Despesas, confirmando a existência
de crédito orçamentária para o período inicial de vigência do contrato
de gestão;
II – o Edital e Termo de Referência;
III – a Proposta de Trabalho elaborada pela Organização Social;
IV – ato de designação da Comissão Especial do Chamamento
Público, que deverá elaborar o edital;
V – minuta do Contrato de Gestão.
Parágrafo único - O ato de autorização para a absorção de serviço ou
atividades é de competência do Prefeito e será publicado no Diário
Oficial do Município.
Seção II Do Edital Art. 21 - O Termo de Referência e o edital serão elaborados pela área técnica da Secretaria interessada e enviados à Comissão Especial de Chamamento Público, que será responsável pelo processamento do certame. § 1º - A Comissão Especial de Chamamento público será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 01 (um) integrante do Setor de Licitações e Contratos e os demais integrantes da Secretaria cujos serviços serão transferidos, os quais deverão possuir conhecimento necessário para realizar o julgamento das propostas de trabalho. § 2º - A homologação do Chamamento Público é de competência do Prefeito, que poderá delegar tal atribuição ao titular da Pasta requisitante. Art. 22 - O Edital, de forma resumida, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, além da disponibilização nos meios eletrônicos de comunicação e no site oficial do Município de Fortim.
Art. 23 - O Edital conterá: I - objeto do contrato de gestão a ser firmado, com a descrição da atividade ou serviço que será transferido e os respectivos bens e equipamentos destinados a esse fim; II - os elementos necessários à execução do objeto, indicando-se o conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros mínimos de suficiência para avaliação da proposta de trabalho apresentada pela Organização Social; III - indicação de prazo para que as Organizações Sociais, manifestem expressamente seu interesse em firmar contrato de gestão; IV - critérios objetivos de julgamento das propostas de trabalho apresentadas pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público, bem como os critérios de desempate; V - data, local e horário da apresentação da documentação e da proposta de trabalho que será apresentada pela Organização Social interessada; VI - indicação dos documentos necessários a serem apresentados pelas Organizações Sociais durante o processo de seleção; VII - indicação do valor custeado pelo município para a prestação do serviço ou atividade transferida; VIII - outras informações julgadas pertinentes, para subsidiar no processo de seleção. § 1º - O prazo para apresentação das propostas de trabalho pelas Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no Diário Oficial dos Municípios do Ceará. § 2º - A documentação e a proposta de trabalho deverão ser entregues a Comissão designada em 02 (dois) envelopes separados, fechados, indevassável, identificados e lacrados. § 3º - Somente poderão participar do processo de seleção as Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na forma deste regulamento, até a data da publicação do edital no Diário Oficial dos Municípios do Ceará. § 4º - Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas técnicas e de preço.
Art. 24 - O Edital não poderá conter disposições que venham a restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo de seleção, podendo, contudo, estabelecer, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços ou atividades a serem transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades interessadas em participar do processo de seleção. Parágrafo único - A minuta do edital e seus anexos deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Município - PGM.
Seção III Da Proposta de Trabalho