Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 125

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

“DISPÕE SOBRE A DESI NAÇÃO DE A ENTE REQUISITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e

RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública KESSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão Diretora do Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento Técnico de Projetos.

Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens e serviços da Secretaria de Infraestrutura do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Irauçuba/CE, em 06 de janeiro de 2025

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5312D990

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 002 que designou como FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública TAINARA ANDRADE MOTA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura do município de Irauçuba/CE.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BF957D15

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 013, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública MARIA GILCILENE MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à Secretaria de Infraestrutura, exceto, aqueles que trata de obras de construção civil, aquisição de material de construção, iluminação pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria jurídica, assessoria de convênios, locação de retroescavadeira e serviços de plotagem. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura