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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 149

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 149

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; ou II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados. Art. 25. O instrumento convocatório estabelecerá a forma de solicitação de atualização de documentos pelos interessados a que se refere o inciso I, do caput, do art. 24, observado o disposto no art. 16 deste Decreto. Art. 26. Não será permitida a transferência do Certificado de Pré- qualificação a terceiros, exceto com casos comprovados de sucessão ou transferência de tecnologia mediante apresentação da documentação comprobatória, devidamente registrada. CAPÍTULO IV DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Do cancelamento do certificado Art. 27. A qualquer momento, identificada a não manutenção das condições previstas no instrumento convocatório, o cancelamento do certificado de pré-qualificação será automático. Art. 28. Haverá o cancelamento do certificado de pré-qualificação nos casos de ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais apresentadas no processo de pré-qualificação, aplicando- se processo administrativo de apuração de responsabilidade nos termos de regulamento específico.

Da revogação ou anulação Art. 29. O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Parágrafo único. A revogação ou anulação do procedimento de pré- qualificação implicará no cancelamento automático de todos os certificados de pré-qualificação dele decorrentes. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Da interação com cadastros e outros procedimentos Art. 30. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. Parágrafo único. Os cadastros de fornecedores e os catálogos de materiais e serviços utilizados pelo poder executivo estadual e federal poderão ser utilizados como referência para a definição dos grupos, segmentos e linhas de fornecimento para orientação do procedimento a que se refere o caput. Art. 31. Os bens, serviços e obras pré-qualificados integrarão o Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Mauriti/CE. Art. 32. O procedimento de pré-qualificação poderá considerar, para fins de especificação do objeto, o resultado do processo de padronização previsto no art. 43, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Art. 33. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município Art. 34. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:4E649A9A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.01.17.01/SME.

Extrato da Ata de Registro de Preços nº 2025.01.17.01/SME. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2024.12.24.01/PE. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação. Órgãos Participantes: Secretaria de Saúde, Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Juventude, esporte e Lazer, Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e meio Ambiente e Secretaria de Cultura e Turismo, conforme art. 4, §1º do Decreto Federal nº. 7.892/2013. Empresa Detentora do Registro de Preços: IGOR & ELO GLP LTDA, vencedora dos lotes 01,02. Valor total de R$ 625.894,00. Prazo: 12 (doze) meses. Objeto: futura e eventual Aquisição de Gás de cozinha, água mineral e seus respectivos vasilhames, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/Ce. Signatários: Representante do Órgão Gerenciador: Gilberto Juca da Silva. Representante da Empresa Detentora do Registro de Preços: Igor Dyogenes Furtado Fernandes. Data da assinatura: 17 de janeiro de 2025.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:F729E3AF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL PORTARIA 001/2025

Portaria n° 001/2025 Milagres/CE, 17 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre o limite da Taxa Administrativa para cobertura das despesas do RPPS com utilização dos recursos previdenciários.

O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO os parágrafos 1° e 2° do Art. 25 da Lei Municipal n° 1235/2014, de 03 de Dezembro de 2014, alterado pelo Art. 2ª da Lei 1.443/2022, de 12 de Janeiro 2022 c/c Art. 84 da Portaria nº 1.467/2022 MTP.

R E S O L V E:

Art. 1°- Fixar o valor máximo das despesas administrativas do RPPS para o exercício financeiro de 2025, em três vírgula seis pontos percentuais do valor total das Remunerações de Contribuição pagas em 2024 aos segurados do PREVIMIL no exercício financeiro de 2024, na forma da tabela abaixo:

Especificação Valor (R$) (a) Total das Remunerações de Contribuição pagos em 2024. 29.859.089,75 (b) = (3,6% x a) 3,6% Taxa de Administrativa para o exercício Financeiro de 2025. 1.074.927,22 (c) = Limite Total das Despesas Administrativas para 2025. 1.074.927,22

Art. 2° - O total das remunerações de contribuição serão apurados com base no resumo geral da folha de pagamento dos segurados do RPPS, individualizado por cada mês do exercício anterior, que servirá de anexos deste instrumento. Art. 3° - Os resumos da folha de pagamento de que trata o artigo 2°, serão fornecidos pelo setor de RH do município com nítida separação por mês, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade dos dados neles existentes. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Milagres, Estado do Ceará, em 17 de Janeiro de 2025.

FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM Diretor Presidente

Portaria nº. 114/2025 GP Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:7936BFA1