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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 164

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 164

análise de resultados, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 12. As despesas relativas ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente e, consequentemente nas Leis orçamentárias anuais dos exercícios seguintes, ficando o Chefe do Poder executivo autorizado a suplementar as respectivas dotações, caso necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:5EF03750

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 533/2025

LEI MUNICIPAL Nº 533/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Potengi, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º As contratações previstas nesta Lei deverão ser precedidas de processo seletivo simplificado, garantida a ampla divulgação, ressalvados os casos de emergência devidamente justificados. Art. 3º A contratação por tempo determinado só poderá ocorrer para atender: I - situações de calamidade pública ou emergência em áreas essenciais; II - substituição de servidores em licença, afastamento ou impedimentos legais; III - execução de programas e projetos federais ou estaduais vinculados a prazo determinado; IV - demandas temporárias de excepcional interesse público devidamente justificadas pelos órgãos competentes. Art. 4º As contratações serão formalizadas por meio de contrato administrativo, que deverá conter: I - identificação das partes; II - justificativa da necessidade da contratação; III - prazo de vigência, não superior a 24 meses; IV - descrição das funções a serem exercidas; V - remuneração e demais condições de trabalho. Art. 5º O prazo máximo de duração das contratações será de 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período, conforme a necessidade do serviço e devidamente justificado. Art. 6º É vedada a contratação de pessoal para funções permanentes ou para preenchimento de cargos efetivos no quadro de pessoal do Município. Art. 7º O contratado estará sujeito ao regime jurídico definido nesta Lei e não adquirirá estabilidade ou direitos relativos ao cargo efetivo. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:3D59367E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 534/2025

LEI MUNICIPAL Nº 534/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICO(S) DO PROGRAMAS MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, aos médicos participantes do Programa Mais Médicos Para o Brasil (PMMB) em exercício no Município de Potengi/CE, conforme disposto na Portaria nº 300 de 05 de outubro de 2017 que regulamenta valores, e a Portaria Ministerial MS/MEC nº 604 de maio d 2023. Art. 2º A Ajuda de Custo de que trata esta Lei tem como objetivo assegurar condições de instalação e permanência dos profissionais participantes do PMMB durante o exercício de suas funções, considerando as especificidades locais e eventuais despesas adicionais decorrentes de moradia e alimentação. Art. 3º A concessão da Ajuda de Custo será regulamentada conforme os seguintes critérios: I – O pagamento será realizado mensalmente, enquanto o médico estiver em exercício regular no Município, mediante comprovação de assiduidade; II – A Ajuda de Custo não será incorporada à remuneração ou utilizada para cálculo de qualquer benefício trabalhista ou previdenciário; III – A Ajuda de Custo poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses: a) afastamento temporário ou definitivo do profissional das suas funções no Município, exceto em casos previstos em regulamento; b) ausência não justificada às atividades programadas Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, em observância ao art. 167, inciso II, da Constituição Federal, alinhado aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:12624105

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N˚ 001/2025-EDUC

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N˚ 001/2025-EDUC. O Secretário de Educação torna público aos interessados que no período de 20 de janeiro de 2025 à 10 de fevereiro de 2025, na Secretaria de Educação, com sede na Rua Acadêmico Desdente Pedrosa, N° 566, Bairro: Colinas, estará realizando o Chamada Pública para credenciamento, cujo Objeto é AQUISIÇÃO