DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 192
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:B48CCD92
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
Na portaria nº 088, de 08 de janeiro do ano em curso, que dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado da Secretaria de Obras e Urbanismo, em seu artigo 2º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário LEIA-SE: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 17 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:9F3C1D07
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE ALTERA A LEI MUNICIPAL 585/2023, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO QUADRO PESSOAL DA CÂMARA DE CROATÁ
LEI 615/ 2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“A TERA A EI MUNICIPA 585/2023, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO QUADRO PESSOA DA CÂMARA DE CROATÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste nos vencimentos do quadro pessoal da Câmara de Croatá, nos valores do ANEXO ÚNICO desta lei. Art. 2°. O vencimento mínimo dos funcionários do quadro pessoal deste Poder Legislativo, passará a ser de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) ou um salário-mínimo vigente. Art. 3°. As despesas com a publicação da presente lei, correrão em dotação orçamentária própria. Art. 4°. Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2025. Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 dias de janeiro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO UNICO
SETOR CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MENSAL Gabinete da Presidência Assessor Parlamentar 1 R$ 6.700,00
Assessoria Especial da Presidência 1 5.000,00
Procuradoria Jurídica da Mulher 1 3.800,00
Secretário Executivo da Câmara 1 2.700,00 Controladoria Controlador Geral 1 3.500,00
Assistente de Controladoria 2 1.800,00 Departamento Financeiro e Administrativo Tesoureiro 1 3.600,00
Diretor Administrativo 1 2.200,00
Assessor Administrativo 8 1.600,00 Departamento de Comunicação Diretor de Comunicação 1 2.200,00
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:82F25A67
GABINETE REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 616/ 2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Reformula a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal fica definida na forma a seguir:
GABINETE DO PREFEITO
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Assessoria de Relações Institucionais
1.3. Assessoria de Comunicação