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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 45

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012000045 45 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 480, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 13621.201599/2024-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Vivaldo Lopes Ramos, matrícula SIAPE nº 0480837, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 503, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.110283/2022-77, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública TATIANA SIQUEIRA SARAIVA, matrícula nº 2260841, Enfermeira Assistencial, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, movimentada pela Portaria SGP/ME nº 983, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 582, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.002164/2025-02, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Rita de Cássia Nascimento Rosa, matrícula nº 90379-93, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.875,34 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.044083/2024-35, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Priscila Lopes de Oliveira Couto, matrícula SIAPE nº 2126296, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, a partir de 19/01/2025. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 293, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.084616/2024-67, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA DINACI CARDOSO, matrícula SIAPE nº 1018419, ocupante do cargo de Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 338, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 0048707.57.2016.4.01.3400, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.011234/2024-89, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora TELMA BARRETO NOGUEIRA, Matrícula SIAPE nº 206, aposentada no cargo de Procuradora Federal, Classe "S" Padrão "Cat", falecida em 01 de junho de 2012, oriundo do Ministério da Fazenda, à Senhora MARIA FERNANDA BARRETO NOGUEIRA, CPF: ..501-*, na condição de filha inválida, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinada com a EC 47/2005, tendo como vigência em 01 de junho de 2012, data do óbito da genitora, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00818/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 18 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 372, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo Especial Federal - 12ª Vara do Maranhão, nos autos do Processo nº 1050430-91.2021.4.01.3700, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.013805/2024-10, resolve: Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte ao Senhor ENOCH RUBIM ROSA, CPF:..963-, concedida com fundamento no Art. 23, da Lei EC 103/2019, na condição de cônjuge da ex - servidora MARIA JOSE DA CONCEICAO FARIAS CEZAR - Matrícula SIAPE nº 32, no cargo de Orientador de Aprendizagem, com termo inicial desde a cessação em 10 de agosto de 2021, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 0 0 5 6 7 / 2 0 2 4 / CO R E J E F N E / P R U 1 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 471, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.018842/2024-50, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, CLAUDETE MARIA FERREIRA MORAIS, matrícula SIAPE nº 1011293, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, §1°, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, §2°, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 474, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO, nos autos do Processo nº 1004566-57.2022.4.01.4100, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.010772/2024-56, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora VERA LUCIA MEJIA HOLDER, Matrícula SIAPE nº 614, aposentado no cargo de Professora Ensino Básico, falecida em 23 de fevereiro de 2021, oriundo do Governo do Ex-Território de Rondônia, à Senhora ISABELA HOLDER DE PAULA, CPF: ..702-, na condição de menor sob guarda, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência 23 de fevereiro de 2021, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00214/2024/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, de 07 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 490, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande, nos autos do Processo nº 5005757-17.2022.4.03.6201, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.001120/2023-47, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor AGOSTINHO ALVES DE MORAES, Matrícula SIAPE nº 642, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "B", Padrão - VI, falecido em 29 de abril de 2021, oriundo do Ministério da Infraestrutura, ao Senhor CAUA DANIEL DE MORAIS DOS SANTOS, CPF: ..401-*, na condição de menor sob guarda, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar da data do óbito, 29/04/2021, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00099/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 23 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 497, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10128.016540/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ MAURÍCIO BELTRAME, matrícula SIAPE nº 1502172, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "A" da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média estabelecida na Lei 10.887/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA