Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 218

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000218 218 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 169, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de Aquaviários - NORMAM-13/DPC (1ª Revisão - Mod.3) para as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de Aquaviários - NORMAM-13/DPC (1ª Revisão - Mod.3) para as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, que a esta acompanham. Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 85, de 29 de agosto de 2023, publicado no DOU nº 176, Seção 1, pág. 61, de 14 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO 1_MD_20_602 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AQUAVIÁRIOS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AATP - Atestado de Avaliação Técnico- Profissional. AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM - constituem um grupo de Aquaviários não tripulantes, que executam manobras de navios nas fainas em dique, estaleiros e carreiras. ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) - compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC) além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer. AMAZÔNIA AZUL® - é a região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da PC brasileira. AMB - Autoridade Marítima Brasileira. APF - Auto de Prisão em Flagrante. ASCENSÃO DE CATEGORIA - caracterizada pela transferência do aquaviário, dentro de uma mesma Seção de determinado Grupo, para uma categoria de nível superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrerá quando o aquaviário apresentar requisitos profissionais específicos, normalmente mensurados pelo tempo de embarque e/ou pela aprovação em cursos profissionais que lhe propiciam a certificação (habilitação) e/ou registro em Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) necessários para o exercício dos cargos e funções a bordo de embarcações. CARREIRA - conjunto de promoções (ascensão de categoria) que o aquaviário poderá se habilitar ao longo de sua vida profissional, desde o seu ingresso em determinada Seção de um grupo até atingir a categoria de mais alto nível dentro da mesma Seção desse grupo. CIP - Caderneta de Inscrição Pessoal. CIR - Caderneta de Inscrição e Registro. COC - Certificado de competência. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM) - definiu os direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas marítimas, quais sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona