Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 253

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000253 253 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 958, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo n° 54000.004502/2025-03, resolve: Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo, de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação Geral de Crédito e Inclusão Produtiva - DDC, por uma Função Comissionada Executiva, de Coordenador-Geral, Código FCE 1.13, da Coordenação Geral de Infraestrutura e Consolidação de Assentamentos - DDI, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 959, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Declarar como de Interesse Social para fins de criação de projeto de assentamento no imóvel rural denominado Fazenda Sálvia Gleba 104, localizado na Região Administrativa de Sobradinho/DF; e criar o Projeto de Assentamento Terra Prometida. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2024, combinado com o art. 104, inciso IX e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando a Instrução Normativa nº 129, de 2022, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados. Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 2023, que estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando o contido nos autos do processo administrativo nº 54000.075320/2024-28; resolve: Art. 1º Declarar, "ad referendum" do Conselho Diretor, como de Interesse Social para fins de criação de projeto de assentamento no imóvel rural denominado "Fazenda Sálvia" - Gleba 104, com 306,7241ha (trezentos e seis hectares, setenta e dois ares e quarenta e um centiares) localizado na Região Administrativa de Sobradinho/DF, a ser desmembrada de uma área maior de 10.848.6600ha (dez mil e oitocentos e quarenta e oito hectares e sessenta e seis ares) registrada na Matrícula nº 1487276 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento Terra Prometida, no imóvel denominado Fazenda Sálvia - Gleba 104, ora declarado como de interesse social, Código SIPRA nº DF0251000, com 306,7241ha (trezentos e seis hectares, setenta e dois ares e quarenta e um centiares), visando o assentamento com capacidade de 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 3º Autorizar a Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE a iniciar o processo de seleção das unidades familiares para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 4º Determinar à SR(DF) as providências para o cumprimento dos requisitos à emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC nas atividades de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento ora criado, junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, nos termos da Instrução Normativa IBRAM nº 20, de 23 de maio de 2024. Art. 5º A efetiva implantação do assentamento somente ocorrerá com a seleção de famílias beneficiárias e após a obtenção das licenças ambientais. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI