Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 259

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000259 259 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 526/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.042036/2023-61. Art. 2º Fica descredenciado, a pedido, na modalidade a distância, o Centro Universitário Unic (cód. 1233), credenciado para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, pela Portaria MEC nº 2.027, de 21 de novembro de 2019, situada na Av. Rubens Mendonça, nº 3.300, Jardim Aclimação, no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, mantido pela Editora e Distribuidora Educacional S.A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º Permanece a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S. A (cód. 14514), CNPJ nº 38.733.648/0001-40, situada à Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, Bairro Vila Paris, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 39, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 525/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.014272/2024-78. Art. 2º Fica descredenciada, na modalidade presencial, a pedido, a Faculdade CMB - CMB (cód. e-MEC nº 4261), credenciada pela Portaria MEC nº 226, de 12 de março de 2009, situada à Rua General Neto, nº 594, Bairro Floresta, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto Brasileiro de Ciências Médicas Juscelino Kubitschek Ltda - ME (cód. e-MEC nº 11045), CNPJ nº 08.178.668/0001-35. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade CMB - CMB (cód. e-MEC nº 4261), situada à Rua General Neto, nº 594, Floresta, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto Brasileiro de Ciências Médicas Juscelino Kubitschek Ltda - ME (cód. e-MEC nº 11045), CNPJ nº 08.178.668/0001-35, a guarda permanente do acervo acadêmico da modalidade presencial em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos presenciais citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . . Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tecnológico .119924 . Portaria MEC/SETEC nº 82, de 19 de março de 2009 . . Gestão Comercial, tecnológico .119920 . Portaria MEC/SETEC nº 82, de 19 de março de 2009 . . Gestão de Recursos Humanos, tecnológico .1305281 . Portaria MEC nº 268, de 27 de março de 2015 . . Gestão Financeira, tecnológico .1305186 . Portaria MEC nº 268, de 27 de março de 2015 . . Logística, tecnológico .1305086 . Portaria MEC nº 267, de 27 de março de 2015 . . Processos Gerenciais, tecnológico .119922 . Portaria MEC/SETEC nº 82, de 19 de março de 2009 PORTARIA MEC Nº 40, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 524/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.002680/2024-87. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Integral Cantareira - F.I.C. (cód. 1190), credenciada pela Portaria MEC nº 109, de 12 de fevereiro de 1998, situada à Rua Condessa Siciliano, nº 363, Bairro Jardim São Paulo, Zona Norte, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação João Meinberg de Ensino de São Paulo (cód. 14876), CNPJ nº 00.821.834/0001-68. Art. 3º Fica a encargo da Associação João Meinberg de Ensino de São Paulo (cód. 14876), CNPJ nº 00.821.834/0001-68, situada à Rua Condessa Siciliano, nº 363, Bairro Jardim São Paulo, Zona Norte, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico, em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . . Administração, bacharelado .18779 . Portaria SERES/MEC nº 109, de 12 de fevereiro de 1998 . . Agronomia, bacharelado .18821 . Portaria SERES/MEC nº 116, de 12 de fevereiro de 1998 . . Comunicação Social, bacharelado .19837 . Portaria SERES/MEC nº 624, de 13 de abril de 1999 . . Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, bacharelado .36081 . Portaria SERES/MEC nº 624, de 13 de abril de 1999 . . Direito, bacharelado .21719 . Portaria SERES/MEC nº 691, de 26 de maio de 2000 . . Gestão de Recursos Humanos, tecnológico .1258322 . Portaria SERES/MEC nº 213, de 27 de março de 2014 . . Música, bacharelado .53439 . Portaria SERES/MEC nº 963, de 27 de março de 2002 . . Música, licenciatura .1137487 . Portaria SERES/MEC nº 260, de 13 de julho de 2011 PORTARIA MEC Nº 41, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, e no Parecer n. 01216/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 367/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108852. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anclivepa - Anclivepa (cód. 20476), situada na Rua Ulisses Cruz, nº 285, Bairro Tatuapé, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (cód. 16879), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 28.174.205/0001-02). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 42, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 227/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201815052. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Afya Faculdade de Ciências Médicas de Ipatinga - Afya Ipatinga (Cód. 1669), instalada na Rua João Patrício Araújo, nº 179, Bairro Veneza, no município de Ipatinga, estado de Minas Gerais, mantida Univaco - União Educacional do Vale do Aço S.A. (Cód. 1095), com sede no mesmo município e estado CNPJ nº 01.757.902/0001-30. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 43, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 242/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904074. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos Gerais (Cód. 2428), instalada na Rua Santa Terezinha, nº 389, Centro, no município de Campos Gerais, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Educacional Dylla Ltda. (Cód. 1580), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.640.054/0001-47. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 204/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926815. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Ponta Grossa (Cód. 1774), instalada na Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, nº 55, Centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S.A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 205/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002585. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Santa Catarina - FASC (Cód. 2174), instalada na Avenida Salvador Di Bernardi, nº 503, Bairro Campinas, no município de São José, no estado de Santa Catarina, mantida pela AESGF Ensino Superior da Grande Florianópolis Ltda. (Cód. 847), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 00.118.723/0001-90. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de três anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 221/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905465. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Morgana Potrich - FAMP (Cód. 4198), instalada na Avenida Três, Quadra 7, lotes 15 a 19, Bairro Mundinho, no município de Mineiros, no estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior Morgana Potrich Ltda. (Cód. 2638), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.218.565/0001-99. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA