DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 195
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora WILLIANA FERREIRA DOS
SANTOS, portadora do RG nº 80980633* SSPDC-CE, CPF nº
.328.443-*, no cargo de Gerente de Apoio aos Órgãos
Colegiados, símbolo DAS-11, da Secretaria de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:2115A109
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora AMANDA KAROL DE OLIVEIRA
COSTA, portadora do RG nº *1738 SSPDS-CE, CPF nº
*.578.543-, no cargo de Coordenador do Centro de Referência e
Assistência Social - CREAS, símbolo DAS-12, da Secretaria de
Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:7FEB298F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 183, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Senhor DANIEL MARCÍLIO LIMA BEZERRA, portador do RG nº *0971206*, SSPDS – CE, CPF nº .930.363-* no cargo de Diretor de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família, símbolo DAS-07, da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:E4480387
GABINETE DO PREFEITO RENOVAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO DE VÁRZEA ALEGRE
CONSIDERANDO: As condutas anteriormente relatadas do Conselheiro Tutelar Sr. Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita), já objeto de apuração nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) nº 02/2024 e nº 03/2024, bem como as novas irregularidades reportadas e em fase de apuração; A necessidade de evitar que o servidor influencie na apuração das irregularidades, considerando a gravidade das denúncias e a continuidade dos trabalhos administrativos; A previsão do art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.215/2021, que permite a prorrogação do afastamento preventivo por igual prazo1; A imprescindibilidade de assegurar o funcionamento regular do Conselho Tutelar, preservando a ética, a urbanidade e a harmonia indispensáveis ao cumprimento de suas funções.
DECIDE: Renovar o afastamento preventivo do Conselheiro Tutelar Sr. Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita), com suspensão de suas funções e acesso às dependências do Conselho Tutelar, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 1.215/2021, art. 163, parágrafo único. Reiterar que as condutas descritas na determinação inicial continuam em apuração nos PAD nº 02/2024 e nº 03/2024, bem como no novo processo administrativo instaurado para verificar os fatos recentemente relatados.
1 Art. 163 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluídos os processos.
Informar que, findo o prazo de prorrogação, o afastamento cessará automaticamente, salvo nova decisão fundamentada. Encaminhar cópia desta renovação ao Ministério Público do Estado do Ceará, para conhecimento e providências cabíveis. Notificar o servidor e as partes interessadas sobre a presente renovação, garantindo-lhes a ciência do ato e o direito de manifestação.
Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
Várzea Alegre, 20 de janeiro de 2025.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Várzea Alegre