DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634
www.diariomunicipal.com.br/aprece 201
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:
Atividade Início (dias após assinatura) Término (dias após assinatura) Responsável 1. Seleção do local para o PIEL 0 30 MUNICÍPIO 2. Adequação do espaço físico 0 60 MUNICÍPIO 3. Instalação de equipamentos 30 60 MUNICÍPIO 4. Indicação e capacitação do servidor 30 60 TRE-CE / MUNICÍPIO 5. Elaboração e execução do plano de comunicação 60 60 TRE-CE / MUNICÍPIO 6. Início das atividades do PIEL 60 90 TRE-CE / MUNICÍPIO
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO
Atividade Responsável Prazo (dias após assinatura) Recursos Marcos 1. Seleção do local para o PIEL (critérios: acessibilidade, visibilidade, segurança) MUNICÍPIO 30 Visita técnica, análise de locais Local definido e aprovado pelo TRE-CE 2. Adequação do espaço físico (acessibilidade, mobiliário, sinalização) MUNICÍPIO 60 Recursos humanos, mobiliário Espaço físico adequado e aprovado pelo TRE-CE 3. instalação de equipamentos (computadores, impressora multifuncional, internet) MUNICÍPIO 60 Recursos humanos, equipamentos Equipamentos instalados e em funcionamento 4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) responsável pelo PIEL MUNICÍPIO 60 Treinamento presencial ou online, orientações Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar o PIEL 5. Elaboração e execução do plano de comunicação (divulgação do PIEL) MUNICÍPIO 90 Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária Material de divulgação produzido e divulgado
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO
Atividade Responsável Prazo (dias após assinatura) Recursos Marcos 1. Atendimento ao público (serviços eleitorais) Servidor(a) Municipal Contínuo Sistemas eleitorais, internet, materiais de expediente Número de atendimentos realizados, tempo médio de espera 2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas técnicas) TRE-CE Trimestral Relatórios, formulários de avaliação, visitas in loco Relatórios enviados, visitas realizadas, indicadores de desempenho 3. Suporte aos sistemas TRE-CE Contínuo Acesso remoto, suporte telefônico, atualizações online Sistemas funcionando corretamente, problemas resolvidos em tempo hábil 4. Avaliação da satisfação do usuário TRE-CE Semestral Questionários, pesquisa de opinião Índice de satisfação dos usuários 5. Reuniões de acompanhamento TRE-CE / MUNICÍPIO Semestral Atas de reunião Reuniões realizadas, decisões registradas
- VIGÊNCIA Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.
- UNIDADE RESPONSÁVEL (GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO) a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES. b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.
Órgão Gestor(a) Titular Gestor(a) Substituto(a) MUNICÍPIO Prefeito(a) Vice-Prefeito(a) TRE-CE Juíz(a) da 101ª Zona Eleitoral Chefe do Cartório da 101ª Zona Eleitoral
10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários. 10.2. Divulgação dos Resultados Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos. 11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo. Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:EE695A71
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EDITAL
EDITAL DE FOMENTO A AÇÕES CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - BARBALHA - EDITAL Nº 01/2025 - CARNAVAL CULTURAL DE BARBALHA 2025.
O Município de Barbalha-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, daqui em diante chamada de Secretaria, com fundamento na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc); no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc); no Decreto nº 11.453/2023; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente EDITAL, que contém os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição e Proposta de Plano de Trabalho; Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo;