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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2025 · pág. 215

DOMCE 21/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3634

www.diariomunicipal.com.br/aprece 215

Considerando que as publicações devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, conforme preceitua o art. 6º do DECRETO Nº 17.04/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023:

Art. 6°. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda apresentar declarações com as seguintesinformações:

Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras desta Instrução Normativa.

Considerando que o DECRETO Nº 17.04/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023, no parágrafo artigo 7º abre a possibilidade do fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:

Art. 7° Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixadono edital;

Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, na forma do parágrafo primeiro do DECRETO Nº 17.04/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

– DOS RECURSOS ORÇAMENT RIOS: 3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para exercício de 2024, na classificação: a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.0012.122.0027.2.003.0000 Manutenção e Coordenação da Secretaria de Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4 – DO VALOR ESTIMADO:

4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 30.383,33 (trinta mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO ESTIMATIVA ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MÉDIA UNT MÉDIA TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE OPERACIONALIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGO DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNCÍPIO DE TARRAFAS – CEARÁ, COM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE EDITAL, INSCRIÇÃO, PROVA, ENTREVISTA E CONCLUSÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA COM APRESENTAÇÃO DO RESULTADO SERVIÇO 01 R$ 30.383,33 R$ 30.383,33

– PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO COTAÇÃO:

5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE TRÊS DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: < [email protected] > no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.

6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital; 6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.

– PROPOSTA DE PREÇO:

7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua desclassificação. 7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1 do edital 7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato. b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.