DOU 21/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012100116 116 Nº 14, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 764, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre alterações na Resolução CNS nº 752/2024 quanto ao caráter extraordinário da primeira reunião da nova composição do CNS para o triênio 2024-2027. O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que o Conselho Nacional de Saúde (CNS), enquanto órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de controle social, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde (MS), é responsável por atuar na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, em toda a sua amplitude; Considerando Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização e atribuições do processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define regras de estruturação, funcionamento e organização dos Conselhos de Saúde; e Considerando que Resolução CNS nº 752, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as regras eleitorais das eleições do triênio 2024-2027 do Conselho Nacional de Saúde Resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Resolução CNS nº 752, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar nos termos abaixo descritos: Onde se lê: "20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) - Primeira Reunião Ordinária, triênio 2024- 2027". Leia-se: "20 de dezembro de 2024 (sexta-feira) - Primeira Reunião Extraordinária com a nova composição do CNS para o triênio 2024-2027". FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 764, de 07 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Ref.: Processo n. º 25000.083292/2023-33. Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.665.611/0052-17, localizada no Município de CANOAS - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.210330/2008-06. Interessado: DROGARIA LEBEN LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA LEBEN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.175.281/0001-86, localizada no Município de CAXIAS DO SUL - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.093672/2022-03. Interessado: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 79.430.682/0218-04, localizada no Município de PALHOCA - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.153459/2014-40. Interessado: DROGARIA BORDONI LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA BORDONI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.292.930/0001-01, localizada no Município de ALTO RIO DOCE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.141914/2012-01. Interessado: K & M PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa K & M PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.142.645/0001-00, localizada no Município de GOIANIA- GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.241603/2013-13. Interessado: JOAO PAULO GERIN LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.