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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/01/2025 · pág. 11

DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025

75

PORTARIA Nº5037/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 110061.038946/2024-63, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5037/2024-GS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP 132-442/2024
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Rafaelo Braga Barroso Polícia Militar 303.448-1-2 01 revólver Cal.38;
636,00 90,86
Francisco Artur Alves Cardoso Polícia Militar 308.867-6-3 06 munições Cal.38 90,86
Francisco Evanio Vital da Silva Polícia Militar 309.052-8-8 90,86
Francisco André Araújo Uchôa Polícia Militar 134.988-1-4 90,86
Luís Alípio Rodrigues de Sousa Polícia Militar 300.730-1-0 90,86
Rafael Alves da Silva Polícia Militar 303.773-1-1 90,86
Diego Freitas Rodrigues Polícia Militar 305.220-1-X 90,86
TOTAL 636,00

*** *** * PORTARIA Nº5038/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.038415/2024-71, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5038/2024-GS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP 201-290/2024
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Marcelo Moreira Marcelino Polícia Militar 303.829-1-9 01 revólver Cal.38; 424,00 60,57
Gabriel Felismino dos Santos Polícia Militar 300.174-6-3 06 munições Cal.38 60,57
Leonardo Siqueira de Oliveira Polícia Militar 300.175-3-6 60,57
Francisco da Silva Carneiro Júnior Polícia Militar 308.668-7-8 60,57
Sandro Setubal Freitas Polícia Militar 300.032-7-6 60,57
Gabriel Sousa de Lima Polícia Militar 300.200-2-2 60,57
Lucas Ferreira da Silva Polícia Militar 300.079-2-1 60,57
TOTAL 424,00

*** *** * PORTARIA Nº5055/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.033994/2024-65, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5055/2024-GS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP 110-299/2024
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Márcio Cleber Soares de Almeida Polícia Militar 135.121-1-6 01 revólver Cal.38; 424,00 106,00
João Barros dos Santos Neto Polícia Militar 308.233-1-1 06 munições Cal.38 106,00
Carlos José dos Santos Alves Polícia Militar 308.808-9-7 106,00
Halisson Assunção de Medeiros Polícia Militar 306.180-1-7 106,00
TOTAL 424,00

*** *** * PORTARIA Nº5056/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.033993/2024-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2024. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5056/2024-GS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP 110-316/2024
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Egilson Ribeiro da Costa Queiroga Polícia Militar 301.875-1-2 29 munições Cal.40; 240,00 60,00
Robson Nobre Costa Polícia Militar 306.584-1-8 02 munições Cal.38 60,00
Othavio Ronnye Machado Lima Polícia Militar 308.861-7-8 60,00
Lucas Victor Lira Costa Polícia Militar 308.751-4-1 60,00
TOTAL 240,00

PORTARIA Nº5140/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.046362/2024-61, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.