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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 98

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200098 98 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 vértice SRA-V-0202, de coordenadas N 8918486,7259 m e E 570276,4461 m; 285°13'39,34'' e 254,33 m; até o vértice SRA-V-0203, de coordenadas N 8918553,5262 m e E 570031,0472 m; 280°23'0,30'' e 71,57 m; até o vértice SRA-V-0204, de coordenadas N 8918566,4258 m e E 569960,6483 m; 287°39'49,48'' e 185,55 m; até o vértice SRA-V-0205, de coordenadas N 8918622,7265 m e E 569783,8486 m; 293°13'1,48'' e 121,00 m; até o vértice SRA-V-0206, de coordenadas N 8918670,4261 m e E 569672,6488 m; 301°22'57,41'' e 168,79 m; até o vértice SRA-V-0207, de coordenadas N 8918758,3250 m e E 569528,5489 m; 294°18'15,54'' e 93,05 m; até o vértice SRA-V-0208, de coordenadas N 8918796,6240 m e E 569443,7432 m; 251°53'40,16'' e 82,37 m; até o vértice SRA-V-0209, de coordenadas N 8918771,0250 m e E 569365,4486 m; 237°01'16,97'' e 189,78 m; até o vértice SRA-V-0210, de coordenadas N 8918667,7254 m e E 569206,2512 m; 242°45'8,28'' e 116,19 m; até o vértice SRA-V-0211, de coordenadas N 8918614,5271 m e E 569102,9501 m; 254°46'33,08'' e 39,80 m; até o vértice SRA-V-0212, de coordenadas N 8918604,0768 m e E 569064,5505 m; 254°46'32,85'' e 39,80 m; até o vértice SRA-V-0213, de coordenadas N 8918593,6264 m e E 569026,1508 m; 265°02'19,39'' e 146,85 m; até o vértice SRA-V-0214, de coordenadas N 8918580,9265 m e E 568879,8514 m; 276°32'45,47'' e 110,52 m; até o vértice SRA-V-0215, de coordenadas N 8918593,5257 m e E 568770,0527 m; 269°55'27,14'' e 151,30 m; até o vértice SRA-V-0216, de coordenadas N 8918593,3256 m e E 568618,7513 m; 257°39'15,79'' e 134,16 m; até o vértice SRA-V-0217, de coordenadas N 8918564,6411 m e E 568487,6938 m; localizado na margem do Igarapé Extrema, divisa da Gleba Santa Maria Parte B (em processo de arrecadação) e Gleba Providência da União Federal; deste, segue confrontando com Gleba Providência da União Federal, com os seguintes azimute plano e distância: 39°31'14,79'' e 2528,84 m; até o vértice BCA-M-2310, de coordenadas N 8920515,3700 m e E 570096,9390 m; localizado na divisa da Gleba Providência da União Federal, e Fazenda Providência III, Código INCRA: 0120330151647, Matrícula: 144; deste, segue confrontando com Fazenda Providência III, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 73°03'43,20'' e 1202,98 m; até o vértice BCA-M-2309, de coordenadas N 8920865,8430 m e E 571247,7370 m; 75°46'40,76'' e 1054,37 m; até o vértice BCA-M-2308, de coordenadas N 8921124,8800 m e E 572269,7900 m, encerrando esta descrição, da parcela parte A. Parcela B (com 487,5379 hectares e perímetro de 11.188,15 metros): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SRA-V-0208, de coordenadas N 8918796,6240 m e E 569443,7432 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69º WGr, localizado na margem do Igarapé Extrema, divisa da Gleba Santa Maria Parte A (em processo de arrecadação), deste, segue confrontando com a Gleba Santa Maria Parte A, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 114°18'15,54'' e 93,05 m; até o vértice SRA-V-0207, de coordenadas N 8918758,3250 m e E 569528,5489 m; 121°22'57,41'' e 168,79 m; até o vértice SRA-V-0206, de coordenadas N 8918670,4261 m e E 569672,6488 m; 113°13'1,48'' e 121,00 m; até o vértice SRA-V-0205, de coordenadas N 8918622,7265 m e E 569783,8486 m; 107°39'49,48'' e 185,55 m; até o vértice SRA-V-0204, de coordenadas N 8918566,4258 m e E 569960,6483 m; 100°23'038'' e 71,57 m; até o vértice SRA-V-0203, de coordenadas N 8918553,5262 m e E 570031,0472 m; 104°09'51,54'' e 325,70 m; até o vértice SRA-V-0202, de coordenadas N 8918486,7259 m e E 570276,4461 m; 93°39'27,90'' e 21,95 m; até o vértice SRA-V-0201, de coordenadas N 8918485,3258 m e E 570298,3475 m; 104°15'28,44'' e 56,97 m; até o vértice SRA-V-0200, de coordenadas N 8918471,2961 m e E 570353,5578 m; 113°00'57,40'' e 44,42 m; até o vértice SRA-V- 0199, de coordenadas N 8918453,9265 m e E 570394,4464 m; 120°21'53,88'' e 26,31 m; até o vértice SRA-V-0198, de coordenadas N 8918440,6274 m e E 570417,1460 m; 112°19'37,32'' e 75,02 m; até o vértice SRA-V-0197, de coordenadas N 8918412,1263 m e E 570486,5454 m; 116°17'48,59'' e 353,48 m; até o vértice SRA-V-0196, de coordenadas N 8918255,5266 m e E 570803,4449 m; 108°19'19,14'' e 257,34 m; até o vértice SRA-V-0195, de coordenadas N 8918174,6287 m e E 571047,7433 m; 105°18'3,36'' e 144,00 m; até o vértice SRA-V-0194, de coordenadas N 8918136,6278 m e E 571186,6421 m; 99°08'37,56'' e 144,74 m; até o vértice SRA-V-0193, de coordenadas N 8918113,6270 m e E 571329,5424 m; 102°01'51,06'' e 17,28 m; até o vértice SRA-V-0192, de coordenadas N 8918095,6271 m e E 571404,2421 m; 94°09'58,46'' e 172,05 m; até o vértice SRA-V-0191, de coordenadas N 8918083,1273 m e E 571575,8414 m; 85°55'55,13'' e 162,11 m; até o vértice SRA-V-0189, de coordenadas N 8918094,6274 m e E 571737,5417 m; 62°42'13,07'' e 84,17 m; até o vértice SRA-V-0188, de coordenadas N 8918133,2285 m e E 571812,3417 m; localizado na divisa da Gleba Santa Maria Parte A e do Seringal Mercês; deste, segue confrontando com o Seringal Mercês, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 235°26'39,55'' e 74,36 m; até o vértice SRA-V-0218, de coordenadas N 8918091,0520 m e E 571751,1020 m; 242°42'15,59'' e 84,17 m; até o vértice SRA-V-0219, de coordenadas N 8918052,4520 m e E 571676,3020 m; 264°21'50,61'' e 30,55 m; até o vértice SRA-V-0220, de coordenadas N 8918049,4520 m e E 571645,9020 m; 223°48'40,69'' e 211,33 m; até o vértice SRA-V-0221, de coordenadas N 8917896,9520 m e E 571499,6020 m; 233°10'14,47'' e 112,94 m; até o vértice SRA-V-0222, de coordenadas N 8917829,2520 m e E 571409,2020 m; 240°22'7,85'' e 118,73 m; até o vértice SRA-V-0223, de coordenadas N 8917770,5520 m e E 571306,0020 m; 246°46'13,51'' e 291,32 m; até o vértice SRA-V-0224, de coordenadas N 8917655,6520 m e E 571038,3020 m; 233°36'8,31'' e 36,40 m; até o vértice SRA-V-0225, de coordenadas N 8917634,0520 m e E 571009,0020 m; 243°20'49,94'' e 175,22 m; até o vértice SRA-V-0226, de coordenadas N 8917555,4520 m e E 570852,4020 m; 247°29'34,13'' e 144,72 m; até o vértice SRA-V-0227, de coordenadas N 8917500,0520 m e E 570718,7020 m; 251°57'21,65'' e 143,67 m; até o vértice SRA-V-0228, de coordenadas N 8917455,5520 m e E 570582,1020 m; 261°01'38,54'' e 69,25 m; até o vértice SRA-V-0229, de coordenadas N 8917444,7520 m e E 570513,7020 m; 266°50'9,38'' e 161,25 m; até o vértice SRA-V-0230, de coordenadas N 8917435,8520 m e E 570352,7020 m; 262°57'40,62'' e 271,75 m; até o vértice SRA-V-0231, de coordenadas N 8917402,5520 m e E 570083,0020 m; 272°09'14,83'' e 186,23 m; até o vértice SRA-V-0232, de coordenadas N 8917409,5520 m e E 569896,9020 m; 269°05'4,00'' e 250,33 m; até o vértice SRA-V-0233, de coordenadas N 8917405,5520 m e E 569646,6020 m; 264°18'14,10'' e 78,59 m; até o vértice SRA-V-0234, de coordenadas N 8917397,7520 m e E 569568,4020 m; 263°37'34,90'' e 18,92 m; até o vértice SRA-V-0235, de coordenadas N 8917395,6520 m e E 569549,6020 m; 253°49'5,72'' e 166,50 m; até o vértice SRA-V-0236, de coordenadas N 8917349,2520 m e E 569389,7020 m; 247°08'48,19'' e 84,97 m; até o vértice SRA-V-0237, de coordenadas N 8917316,2520 m e E 569311,4020 m; 237°44'33,00'' e 84,31 m; até o vértice SRA-V-0238, de coordenadas N 8917271,2520 m e E 569240,1020 m; 246°53'1,26'' e 91,44 m; até o vértice SRA-V-0239, de coordenadas N 8917235,3520 m e E 569156,0020 m; 237°03'55,47'' e 231,39 m; até o vértice SRA-V-0240, de coordenadas N 8917109,5520 m e E 568961,8020 m; 230°47'46,39'' e 136,53 m; até o vértice SRA-V- 0241, de coordenadas N 8917023,2520 m e E 568856,0020 m; 239°51'43,74'' e 45,21 m; até o vértice SRA-V-0242, de coordenadas N 8917000,5520 m e E 568816,9020 m; 239°50'9,46'' e 218,72 m; até o vértice SRA-V-0243, de coordenadas N 8916890,6520 m e E 568627,8020 m; 235°01'3,58'' e 339,42 m; até o vértice SRA-V-0244, de coordenadas N 8916696,0520 m e E 568349,7020 m; 229°16'4,42'' e 171,03 m; até o vértice SRA-V-0245, de coordenadas N 8916584,4520 m e E 568220,1020 m; 220°36'57,81'' e 84,18 m; até o vértice SRA-V-0246, de coordenadas N 8916520,5520 m e E 568165,3020 m; 227°31'52,11'' e 59,24 m; até o vértice SRA-V-0247, de coordenadas N 8916480,5520 m e E 568121,6020 m; 210°40'10,71'' e 240,55 m; até o vértice SRA-V-0248, de coordenadas N 8916273,6520 m e E 567998,9020 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:219°59'3,24'' e 53,38 m; até o vértice SRA-V-0249, de coordenadas N 8916232,7520 m e E 567964,6020 m; 233°24'27,41'' e 53,68 m; até o vértice SRA-V-0250, de coordenadas N 8916200,7520 m e E 567921,5020 m; 233°19'41,61'' e 57,32 m; até o vértice SRA-V-0251, de coordenadas N 8916166,5200 m e E 567875,5290 m; 322°14'52,60'' e 1080,39 m; até o vértice SRA-V-0252, de coordenadas N 8917020,7480 m e E 567214,0660 m; localizado na divisa da Gleba Providência da União Federal; deste, segue confrontando com a Gleba Providência, com os seguintes azimute plano e distância: 39°31'14,79'' e 2001,43 m; até o vértice SRA-V-0217, de coordenadas N 8918564,6411 m e E 568487,6938 m; localizado na divisa da Gleba providência e Gleba Santa Maria Parte A (em processo de arrecadação); deste, segue confrontando com a Gleba Santa Maria parte A, com os seguintes azimutes planos e distâncias:77°39'15,79'' e 134,16 m; até o vértice SRA-V-0216 de coordenadas N 8918593,3256 m e E 568618,7513 m; 89°55'27,14'' e 151,30 m; até o vértice SRA-V-0215, de coordenadas N 8918593,5257 m e E 568770,0527 m; 96°32'45,47'' e 110,52 m; até o vértice SRA-V-0214, de coordenadas N 8918580,9265 m e E 568879,8514 m; 85°02'19,39'' e 146,85 m; até o vértice SRA-V-0213, de coordenadas N 8918593,6264 m e E 569026,1508 m; 74°46'32,85'' e 39,80 m; até o vértice SRA-V-0212, de coordenadas N 8918604,0768 m e E 569064,5505 m; :74°46'33,08'' e 39,80 m; até o vértice SRA-V-0211, de coordenadas N 8918614,5271 m e E 569102,9501 m; 62°45'8,28'' e 116,19 m; até o vértice SRA-V-0210, de coordenadas N 8918667,7254 m e E 569206,2512 m; 57°01'16,97'' e 189,78 m; até o vértice SRA-V-0209, de coordenadas N 8918771,0250 m e E 569365,4486 m; 71°53'40,16'' e 82,37 m; até o vértice SRA-V-0208, de coordenadas N 8918796,6240 m e E 569443,7432 m, encerrando esta descrição da parcela parte B. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -69º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, Discriminatória Administrativa do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22, e especialmente no Termo de Acordo Administrativo" para devolução de terras públicas, juntado do Processo INCRA nº 54260.000709/2016-49. II - Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante as Serventias de Registro de Imóveis das Comarcas dos municípios de Bujari e Rio Branco no estado do Acre. III - Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 962, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Retifica o número de unidades familiares do Projeto de Assentamento Virgínia Xavier, código SIPRA ES0101000, localizado no município de São José do Calçado, no estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que após análises dos autos do processo administrativo n.º 54000.080837/2024-39 decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 717, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 208, de 25 de outubro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Virgínia Xavier, código SIPRA ES0101000, localizado no município de São José do Calçado, no estado do Espírito Santo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, o Parecer SR(ES)D1 (SEI n.º 22656579) e a Nota Técnica SR(ES)D1 (SEI n.º 22754159) resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de famílias do Projeto de Assentamento Virgínia Xavier de 08 (oito) para 12(doze) famílias, constante da Portaria n.º 717, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 208, de 25 de outubro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Virgínia Xavier, código SIPRA ES0101000, localizado no município de São José do Calçado, no estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 964, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Jacareí dos Pretos, localizada no município de Icatu, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Jacareí, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 e 31 de agosto de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 14 e 15 de agosto de 2018; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54230.004154/2008-51; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Jacareí, a área de 1.521,0051 ha (mil quinhentos e vinte e um hectares e cinquenta e um ares), localizada no município de Icatu, no estado do Maranhão. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Jacareí dos Pretos são: Norte - Terra Pública (ou Devoluta do Estado) e Estrada Municipal Caminho Grande; Sul - Terras de Oscar Ribeiro (espólio); Leste - Terras de Oscar Ribeiro; Oeste - Terra Pública (ou Devoluta do Estado), Terras de Cândida Palmeira e posse de Galdino Antônio do Nascimento. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54230.004154/2008-51 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Intersetorial, no âmbito federal, para atingir os objetivos propostos na Recomendação Conjunta Nº 2, de 17 de janeiro de 2024, referentes à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2023, e nº 12.099, de 4 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de julho de 2024, no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e na Recomendação Conjunta Nº 2, de 17 de janeiro de 2024, resolve: