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Diário Oficial da União · 22/01/2025 · pág. 116

DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200116 116 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 132, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Barra Mansa-RJ, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Barra Mansa-RJ, no valor de R$ 17.483.107,54 (dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil cento e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução das metas 1, 7, 38 e 43, aprovadas, licitadas e constante do Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010152/2023-42, relativa à ações de recuperação. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001240, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 134, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2581, de 23 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027245/2024-05, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Tereza - RS para ações de Defesa Civil, até 19/05/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 135, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2049, de 10 de junho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026306/2024-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Novo Cabrais - RS para ações de Defesa Civil, até 09/03/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 136, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2364, de 03 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.025727/2024-12, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pinhal Grande - RS para ações de Defesa Civil, até 02/03/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 137, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .CE .Potiretama .Estiagem - 1.4.1.1.0 .004 .07/01/2025 .59051.040051/2025-88 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 138, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Dom Fe l i c i a n o . Granizo - 1.3.2.1.3 .5.097 .10/01/2025 .59051.040055/2025-66 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 139, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Cuparaque .Alagamentos - 1.2.3.0.0 .08 .07/01/2025 .59051.040049/2025-17 . .MG .Pavão .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1127 .10/01/2025 .59051.040054/2025-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 142, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SE .Capela . Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .065 .16/01/2025 .59051.040059/2025-44 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 240, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta assuntos relacionados ao Processo Eletrônico na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 989ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 14 de janeiro de 2025, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.002700/2024-07, resolve: Art. 1º Regulamentar assuntos relacionados ao Processo Eletrônico na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para tramitação de processos administrativos, bem como para a prática de atos processuais por usuários externos. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins deste Regulamento, considera-se: I - documento digital: documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários, podendo ser: a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital. II - intimação eletrônica: funcionalidade que permite aos órgãos a comunicação direta com os usuários externos para ciência, cumprimento de exigências e outras comunicações necessárias; III - petição eletrônica: instrumento que materializa um pedido ou uma formulação de pedido direcionada a algum órgão, entidade ou pessoa por meio digital; IV - peticionamento eletrônico: envio de documentos digitais diretamente por usuário externo previamente cadastrado, visando a formar novo processo, por meio de formulário específico disponibilizado diretamente no SEI-ANA ou em sistemas integrados; V - peticionamento intercorrente: envio de documentos digitais diretamente por usuário externo previamente cadastrado, visando compor processo já existente, por meio de formulário específico disponibilizado diretamente no SEI-ANA; VI - usuário externo: pessoa natural que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso externo ao SEI-ANA para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural. CAPÍTULO II DO PROCESSO ELETRÔNICO Art. 3º Todos os documentos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-ANA integram Processos Eletrônicos. § 1º Os documentos nato-digitais juntados aos processos eletrônicos, com garantia de origem na forma estabelecida neste Regulamento, são considerados originais para todos os efeitos legais. § 2º Os usuários externos podem enviar documentos digitais por meio de peticionamento eletrônico, sendo que os documentos digitalizados têm valor de cópia simples. § 3º A apresentação dos originais dos documentos digitalizados enviados na forma do § 2º é necessária somente quando a regulamentação ou a lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas nos §§ 5º e 6º deste artigo. § 4º O teor e a integridade dos documentos enviados na forma do § 2º são de responsabilidade do usuário externo, o qual responde por eventuais adulterações ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa. § 5º A impugnação da integridade do documento digital, mediante alegação de adulteração ou fraude, dá início à diligência para a verificação do documento objeto da controvérsia. § 6º A ANA pode exigir a exibição do original em papel de documento digitalizado no âmbito da ANA ou enviado por usuário externo, por meio de peticionamento eletrônico, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, no prazo de 5 (cinco) dias.