DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200188 188 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .41 .FC-01 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC .R$ 1.145,14 . .42 .FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSCFIS .R$ 1.145,14 . .43 .FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante - CEJUSCITI .R$ 1.145,14 . .44 .FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSCSUPER .R$ 1.145,14 . .45 .FC-06 de Conciliador do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC . R$ 3.452,10 . .46 .FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.549,52 . .47 .FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.549,52 . .48 .FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.549,52 . .49 .FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.549,52 . .50 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.145,14 . .51 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.145,14 . .52 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.145,14 . .53 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.145,14 . .54 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC .R$ 1.145,14 . .55 .FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB .R$ 1.145,14 . .56 .FC-06 de Conciliador do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NU V I M EC FA M . R$ 3.452,10 . .57 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .R$ 1.549,52 . .58 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .R$ 1.549,52 . .59 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .R$ 1.549,52 . .60 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .R$ 1.549,52 . .61 .FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .R$ 1.145,14 . .62 .FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .R$ 1.145,14 . .63 .FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .R$ 1.145,14 . .64 .FC-01 de Encarregado do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 1CEJUSCFAM .R$ 1.145,14 . .65 .FC-01 de Encarregado do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 2CEJUSCFAM .R$ 1.145,14 . .66 .FC-01 de Encarregado do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 3CEJUSCFAM .R$ 1.145,14 . .67 .FC-06 de Conciliador do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa-NUJURES . R$ 3.452,10 . .68 .FC-03 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP .R$ 1.549,52 . .total . R$ 104.127,74 . .saldo . R$ 82,62 Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR PORTARIA GPR Nº 31, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0000512/2025, resolve: Art. 1º Remanejar o Cargo em Comissão abaixo relacionado, conforme quadro a seguir: . .Item .Código CJ .Origem .Destino . .1 .8054 .CJ-01, do Gabinete da Segunda Vice- presidência. .CJ-01, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓ R DÃO S ACORDÃO PLENÁRIO 1/2025. PA CFMV n. 0110008.00000005/2022-53. Interessado: CBNUV - Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias. Decisão: por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido julgá-lo IMPROCEDENTE, determinando a desabilitação definitiva do Colégio Brasileiro de Nefrologia e Urologia Veterinárias, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA, CRMV-MT n. 1364. ACORDÃO PLENÁRIO 2/2025. PA CFMV n. 0110041.00000246/2024-15. Interessado: CBAV - Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária. Decisão: por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido E DEFERIR o requerimento, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA, CRMV-MT n. 1364. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO PORTARIA CFN Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Publiciza deliberação Plenária sobre reconhecimento de títulos de Especialista em Nutrição Oncológica emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO). A DIRETORA VICE-PRESIDENTE e a DIRETORA-SECRETÁRIA do Conselho Federal de Nutrição (CFN), nos termos da Lei Federal nº 6.538, de 20 de outubro de 1978, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de Nutricionistas, com a redação dada pela incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, com fundamento no caput do artigo 37, da Constituição da República de 1988, na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais informações que constam nos Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68, resolve: I - Publicizar que o Plenário do CFN reunido na 528ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2025, deliberou reconhecer os títulos de Especialista em Nutrição Oncológica emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO), associação civil para fins científico e social, sob regime de direito privado, com CNPJ 22.705.426/0001-83, diante da comprovação regular dos requisitos técnicos exigidos no artigo 6º da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024. II - Oficiar a Parte Interessada para conhecer a decisão do Plenário do CFN e atuar conforme as resoluções do Sistema CFN/CRN e a legislação setorial. III - Determinar à Unidade Técnica a adoção dos atos operacionais e de gestão para cumprimento da decisão do Plenário do CFN, nos termos do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA REGINA GALEGO Diretora Vice-Presidenta do Conselho VIVIANI DOS SANTOS FONTANA Diretora Secretária CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 080/2024, DE 24/10/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 246, em 23 de dezembro de 2024, Seção 1, página 474. Onde lê-se: "Art. 13 - O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a diária e resta limitado ao número máximo mensal de 20 (vinte) verbas de representação."; Leia-se: "Art. 13 - O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a diária e resta limitado ao número máximo mensal de 09 (nove) verbas de representação." e Onde lê-se: "Art. 16 - O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado ao número máximo mensal de 20 (vinte) verbas de representação." Leia-se: "Art. 16 - O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado ao número máximo mensal de 09 (nove) verbas de representação." CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 137, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de 2022 e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV, Considerando a deliberação ocorrida na 349ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul realizada em 17 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º. Alterar o artigo 15 da Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de 2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62/64), que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. São atribuições do Coordenador do SELIC: I - Coordenar as atividades do Setor de Licitação do CRMV-MS; II- participar do planejamento, monitoramento, revisão e execução do plano de contratações anual (PCA); III- orientar e oferecer suporte para a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Projetos Básicos e/ou Mapas de Riscos; IV - elaborar instrumentos convocatórios; V - realizar pesquisas de preços; VI - propor e participar da análise, aprimoramento e padronização de documentos relacionados à licitação; VII - executar os procedimentos necessários para a realização das licitações, desde a abertura da fase externa até a homologação e adjudicação, por meio dos Agentes de Contratação; VIII- garantir que todas as informações e atos sejam devidamente registrados e publicados nos sistemas eletrônicos pertinentes, conforme a legislação vigente; IX - assegurar a transparência, legalidade e competitividade nos processos licitatórios; X - promover a divulgação dos atos de contratação/licitação conforme as legislações pertinentes; XI - orientar para que os procedimentos licitatórios estejam em conformidade com a legislação vigente; XII - confeccionar instrumentos contratuais, conforme minutas padronizadas; XIII - consultar e emitir certidões disponíveis no SICAF; XIV - registrar sanções no SICAF, observado o devido processo legal; XV - contribuir com informações e documentos solicitados em demandas de ouvidoria e auditoria; XVI - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias; XVII -pronunciar-se em processos administrativos do CRMV sob sua competência. Art. 2º. Alterar o artigo 13 da Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de 2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62/64), que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Fica estabelecido, aos ocupantes das funções gratificadas de Diretor, Chefe de Gabinete e Coordenador do SEPEP e Coordenador do SELIC o percentual de 60% (sessenta por cento) equivalente ao Nível Salarial 10 da Classe Salarial 6, a título de gratificação. Parágrafo Único - Nos casos em que a gratificação estabelecida no "caput" não alcance o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, para efeitos do art. 62, inciso, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, será garantido ao ocupante das funções gratificadas de Diretor, Chefe de Gabinete, Coordenador do SEPEP e Coordenador do SELIC o percentual celetista, mantendo-se os valores que superem tal referência quando mais benéficos". Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho DIOGO MAYER FERNANDES Secretário-Geral