DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
16
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 09/2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Francisco José Fernandes Ribeiro | Auxiliar de Serviços Gerais | 0897701-1 | Urbano | 44 |
| Jacilene Ferreira Lobo | Analista de Gestão Cultural | 3000959-2 | Urbano | 44 |
| Jessé Albino Santana | Analista de Gestão Cultural | 3000037-4 | Metropolitano | 44 |
| Jéssika Santos Sousa | Analista de Gestão Cultural | 3000931-2 | Urbano/Metropolitano | 88 |
| João Davi Façanha de Sousa | Analista de Gestão Cultural | 3000910-X | Urbano | 44 |
| Maria Gorete Oliveira de Sousa | Analista de Gestão Cultural | 3000949-5 | Urbano | 44 |
| Regina Cláudia Vidal Nogueira | Agente de Administração | 0910781-9 | Urbano | 44 |
| Rimena Alves Praciano | Agente de Administração | 1032481-5 | Urbano | 44 |
| Rita Maria Carvalho de Brito | Agente de Administração | 1032491-2 | Urbano | 44 |
| Valnice Moraes Sampaio | Analista de Gestão Cultural | 3000906-1 | Urbano/Metropolitano | 88 |
1º TERMO ADITIVO AO 3º EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.008138/202489; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO 3º EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 10.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 31 de janeiro de 2025. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO Carnaubal ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto CNPJ 07.732.670/0001-41 REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Francisco Horácio Neto Secretário – CPF *.108.793-
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará , que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Francisco Horácio Neto - Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto do Município de Carnaubal.
Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE MECENATO Nº02/2025
NUP: 27001.008924/2024-86
TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
| Nome do agente cultural | ASSOCIAÇÃO CULTURAL SISTEMA INTERESTADUAL BRASILEIRO DE BANDAS E ORQUESTRAS (SINFONIA.BR) |
|---|---|
| CNPJ | 18.080.520/0001-17 |
| Endereço | Joaquim Távora, Fortaleza, CE, BR |
| Representante Legal | ADRIANO ARAÚJO MARTINS |
| CPF DADOS DO PROJETO, VALOR E |
*.752.123- VIGÊNCIA: |
| EDITAL | EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 |
| PROJETO INCENTIVADO | SINFONIA.BR - FORMAÇÃO E DIFUSÃO |
| CONTRIBUINTES INCENTIVADORES: | CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - CNPJ nº: 73.759.185/0001-96; TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A - R$ 85.315,00 (Oitenta e cinco mil, trezentos e quinze reais) - CNPJ nº: 63.310.411/0001-01. |
| MODALIDADE DE CAPTAÇÃO | DOAÇÃO (100%) |
| ÁREA CULTURAL | Conforme item 2.2, alínea e), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “música - música popular, instrumental e erudita e canto coral”. |
| VALOR AUTORIZADO PELA CEIC | R$ 285.315,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quinze reais) |
| VALOR CAPTADO | R$ 285.315,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quinze reais) |
| VIGÊNCIA | 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. |
| FISCAL | Janaína de Souza Monteiro / Matrícula: 3000050-1 / Cargo: Analista de Gestão Cultural |
DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “SINFONIA.BR -