DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
40
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº11/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO SIRLANDIO DE ARAUJO | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Manha | Juazeiro do Norte |
| EVANDRO SIEBRA DA SILVA | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Manha | Juazeiro do Norte |
| GILBERTO ROCHA RABELO | Suplente | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Juazeiro do Norte |
| JOSE FERNANDES MAIA | Coordenador | 13:00 às 17:00 | Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Tarde | Juazeiro do Norte |
| LIEVIO CIPRIANO GOMES | Membro | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Juazeiro do Norte |
| MARCIANE FERREIRA DOS SANTOS | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Juazeiro do Norte |
| MARCOS ANDRE MARQUES PIMENTEL | Membro | 13:00 às 17:00 | Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Tarde | Juazeiro do Norte |
| MICHEL DOS SANTOS PAULA | Suplente | 13:00 às 17:00 | Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Tarde | Juazeiro do Norte |
| ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA | Coordenador | 08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Cariri-VaptVupt/Manha | Juazeiro do Norte |
*** *** * PORTARIA Nº12/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000084/2025-11, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES** DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Tauá, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A POR | TARIA Nº12/2025 DE 0 | 2 DE JANEIRO DE 2025 | |
|---|---|---|---|
| NOME FUNÇÃO |
HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
| ISMAEL NATA DO NASCIMENTO GOMES Membro |
08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Tauá |
| LUIZ JOAQUIM DIAS CAVALCANTE Coordenador |
08:00 às 12:00 | Comissão Leg./Interior/Manhã | Tauá |
PORTARIA Nº12/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.089793/2024-56. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 124/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional DIACIR ANDRADE DE OLIVEIRA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 8168, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO
PORTARIA Nº13/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.094834/2024-26 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 244/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional CARLOS ANDRE MONT ALVERNE SILVA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 8177, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** * PORTARIA Nº13/2025 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000021/2025-64, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES** DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Crateus, durante o período de 02/01/2025 a 15/01/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº13/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
| NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL |
|---|
| JOSE LEUZOLON AGUIAR Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crateús |
| RONER SOARES DA CRUZ Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Crateús |
| *** *** *** |
| PORTARIA Nº14/2025 – DETRAN/CE- O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito |
| Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais |