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Diário Oficial da União · 23/01/2025 · pág. 120

DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012300120 120 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda. 4.4 O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela candidata cotista posteriormente classificado(a). 4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência; 4.7 Os candidatos e candidatas autodeclarados(as) negras e negros aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU em Cascavel, PR, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as) que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora pública ou um servidor público lotado(a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos candidatos e candidatas negros(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponha o candidato e a candidata a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do candidato e da candidata; b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o candidato e a candidata se auto reconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição do candidato e da candidata autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral. 4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do candidato e da candidata, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.9 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital. 4.10 O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 4.11 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]. 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS: 5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por: 6.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federal titulares dos Ofícios Gerais da DPU-Cascavel. 6.1.2 Os selecionados pela análise curricular serão convocados para a realização de uma entrevista, na qual serão avaliados: (i) o conhecimento e afinidade do(a) candidato(a) com as matérias e a missão institucional da DPU; (ii) as habilidades de comunicação oral e escrita; (iii) o raciocínio jurídico; (iv) a motivação, proatividade e comprometimento do(a) candidato(a), além de outros critérios que demonstrem que o(a) candidato(a) adequa-se ao perfil exigido para a residência jurídica na Defensoria Pública da União. 6.1.3 Após e no mesmo dia da entrevista, o(a) candidato(a) realizará uma prova dissertativa manuscrita, com uma única questão, que tratará de temas de direito processual penal ou de processo civil, enviados aos(às) candidatos(as) quando convocados para a entrevista. Na prova dissertativa, serão avaliados, além dos pontos indicados no item 6.1.2, a estrutura do texto, a linguagem e a redação jurídica, a correção gramatical e a capacidade de argumentação jurídica. O(a) candidato(a) não poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos, inclusive smartphones, os quais ficarão guardados em local específico na sala de realização. A pedido do(a) candidato(a), poderá ser fornecido "vade mecum" para pesquisa de legislação. 6.2. Caberá à DPU Cascavel entrar em contato com os candidatos e candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. 7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7.4 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 7.5 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Cascavel, PR, não está obrigada à totalidade do banco de currículos. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensora Pública Chefe-Substituta do núcleo da Defensoria Pública da União de Cascavel. 9.4 Mais informações poderão ser obtidas presencialmente na sede da DPU Cascavel, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (45) 3220-1765. 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO FELIPE ROSSETTO ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S E .DAT A S . .Período de inscrições .27/1/2025 a 6/2/2025 . .Publicação no site da relação de inscritos(as) .7/2/2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritos(as) .9/2/2025 . .Publicação das respostas aos recursos .10/2/2025 . .Publicação da convocação dos candidatos selecionados na análise curricular para a entrevista e para prova dissertativa (datas a definir) .10/2/2025 . .Publicação do resultado final do processo seletivo .20/2/2025 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO-RO EDITAL - NR-DPU-RO/GDPC NR DPU RO - Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. EDITAL DE RESPOSTA AOS RECURSOS E RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO/RO EDITAL N. 04 - RESPOSTAS AOS RECURSOS A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Porto Velho/RO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública as Respostas aos Recursos e a Relação Final das Inscritas e dos Inscritos na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO/RO, conforme o EDITAL Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 e suas publicações posteriores, a PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis. 1. Respostas aos recursos recebidos: . .LARISSA SANTOS BEZERRA .Deferido . .JOÃO ARTHUR DE ARRUDA BALIEIRO .Deferido . .NÍCOLAS DE PINHO VASCONCELOS .Deferido . .INGRID LUIZE BRASIL LIMA .Deferido . .LETÍCIA DE ALENCAR RENGEL .Deferido . .GUILHERME JARA ZARAMELLA .Deferido . .ANAYOLE ÊBA RAMOS DA SILVA .Deferido . .ANANDA DE MELO CRUZ .Deferido . .MONIQUE MACIEL RODRIGUES .Deferido . .JUDÁ ARTHUR .Deferido . .BIANCA STEPHANIE MACIEL DA FROTA .Deferido 2. Relação final de inscritos: . .JACKSON ANTHONY RODRIGUES PINTO .COTAS RACIAIS: NEGROS (AS) . .MARINA GOMES DOS ANJOS . . .ANA PAULA DA SILVA . . .PAULA BEATRIZ TONELOTTO BOMFIM . . .FERNANDA COSTA VEIGA . . .EMANUEL PAULUS . . .GIOVANNA BRUNA BESSA MOTA . . .LAÍSIA NAMIE CONCEIÇÃO NATORI . . .TIFANI OLIVEIRA MARTINS .COTAS RACIAIS: NEGROS (AS)