DOU 23/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012300095 95 Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .33910.008427/2023-47 .UNIMED DE ANDRADINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2365/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008375/2023-17 .UNIÃO DE CLÍNICAS RIO GRANDE LTDA .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2335/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008331/2023-89 .SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2565/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008086/2023-18 .BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA .D I G ES .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2288/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008080/2023-32 .ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A .D I G ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2570/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor - Presidente Interino AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 938, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2024, seção 1, pág. 105-108, Onde se lê: "Art. 82. Fica revogado o anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 19 de dezembro de 2002." Leia-se: "Art. 82. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 19 de dezembro de 2002." 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 253, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): PROGRESSIVA BLACK OUT PROFESSIONAL - FALSO(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0063875/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que a empresa Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda, CNPJ: 04.687.938/0001-82 desconhece a fabricação do produto PROGRESSIVA BLACK OUT Professional, utilizando na rotulagem do produto dados de um produto regularizado junto a ANVISA (Fabricado por: Bothânico Hair Cosmetic Natural Ltda, CNPJ: 04.687.938/0001-82 e processo SGAS: 25351.464428/2014-51, Inativo), infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: MASTER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 28656611000101 Produto - (Lote): SODA CÁUSTICA MASTER(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0051872/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a exposição à venda do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: G.A.M. COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 13904079000127 Produto - (Lote): TITANIUM LISS HAIR COSMETIC TITANIUM B.TOX MATIZADOR(TODOS);TITANIUM LISS HAIR COSMETIC TITANIUM 2 SELAGEM TÉRMICA(TODOS);TITANIUM LISS HAIR COSMETIC TITANIUM B.TOX(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0066587/25-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o Art. 3 item XVIII e Artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: MEGALABS FARMACEUTICA S.A. - CNPJ: 33.026.055/0001-20 Produto - (Lote): FISIOGEL A+E LOÇÃO(241154, 241155 e 241156); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0052386/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento dos lotes do produto FISIOGEL A+E LOÇÃO, devido à alteração do aspecto físico que estava fora da especificação e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 5. Empresa: COSMOPHARMA BRASIL INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 14053642000163 Produto - (Lote): FOREVER LISS - BTXZERO ÓLEO DE ARGAN(TODOS);BTX ZERO PLATINUMBLOND - FOREVERLISS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0050768/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o Art. 3 item XVIII e Artigo 34 da resolução RDC n.º 907/2024 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 6. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): PASTA MODELADORA, VOU DE TRANÇAS, FIXE FALSA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0058103/25-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que a empresa MATRIX COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 10.845.124/0001-21, desconhece a fabricação do produto Pasta Modeladora, Vou de Tranças, Fixe, utilizando na rotulagem do produto dados de produto regularizado junto a ANVISA (Fabricado por: MATRIX COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 10.845.124/0001- 21), infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 261, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA VISIONLETINA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0089242/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido marca VISIONLETINA, em diversos sites, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 254, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR ANEXO GARD LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA / 37.945.315/0001-11 25351.007056/2025-01 / 3138894 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0065038258
W DE S BARROS / 36.191.533/0001-45 25351.008596/2025-01 / 5159027 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESP EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0078968259