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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2025 · pág. 45

DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025

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VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.

§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira.

§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.

§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.

Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº04/2024, o (a) Sr(a). Maria Irisdalva de Melo, matrícula nº496318-1-2, ocupante do cargo de Assessor Especial.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº117/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2024

CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2024 - HRSC
MEMBROS
MATRÍCULA
CARGO
Presidente da Comissão Selene de Melo Bandeira
086.399-1-4
Coordenador
Demais Membros da Comissão Lucilma Rodrigues Barros
186071-1-5
Auxiliar de Administração
Joana Darc Carlos de Holanda
102485-1-5
Auxiliar de Enfermagem

PORTARIA Nº118/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº22/2024, publicada em 13 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA elencada no Anexo único desta Portaria, a qual foi designada como gestora do contrato de Nº615/2021, Nº972/2022, Nº784/2023, Nº965/2023, Nº1104/2023 e Nº1387/2023, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

QTD. NOME CONTRATO Nº EMPRESA INÍCIO DA FUNÇÃO
DE GESTOR
FINALIZAÇÃO DA
FUNÇÃO DE GESTOR
1 ANA DANIELE ANDRADE VITORIANO 615/2021 COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS
DO CEARÁ LTDA – COFTALCE
07/10/2021 23/07/2022
972/2022 COOPED – COOPERATIVA DE TRABALHO
DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA
13/12/2022 13/06/2023
784/2023 COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS
DO CEARÁ LTDA – COOPED - CE
28/06/2023 28/12/2023
965/2023 COOPNEURO – COOPERATIVA DOS MÉDICOS
NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO CEARÁ
20/08/2023 20/08/2024
1104/2023 COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO
CEARÁ LTDA ( COOPED-CE)
11/12/2023 11/12/2024
1387/2023 COFTALCE COOPERATIVA DOS
OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA
03/01/2024 03/01/2025

PORTARIA Nº147/2025.

INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº05/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC).

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº05/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº05/2024, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC).

Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:

I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;

II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;

III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;

IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;

V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.

§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira.

§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.

§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.

Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.