DOE 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2025
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VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Fica designado para acompanhar a execução do Contrato de Gestão nº04/2024, o (a) Sr(a). Maria Irisdalva de Melo, matrícula nº496318-1-2, ocupante do cargo de Assessor Especial.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de janeiro de 2025.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2°, DA PORTARIA Nº117/2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2024
| CONTRATO DE GESTÃO Nº04/2024 - HRSC | ||
|---|---|---|
| MEMBROS MATRÍCULA |
CARGO | |
| Presidente da Comissão | Selene de Melo Bandeira 086.399-1-4 |
Coordenador |
| Demais Membros da Comissão | Lucilma Rodrigues Barros 186071-1-5 |
Auxiliar de Administração |
| Joana Darc Carlos de Holanda 102485-1-5 |
Auxiliar de Enfermagem |
PORTARIA Nº118/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº22/2024, publicada em 13 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, à SERVIDORA elencada no Anexo único desta Portaria, a qual foi designada como gestora do contrato de Nº615/2021, Nº972/2022, Nº784/2023, Nº965/2023, Nº1104/2023 e Nº1387/2023, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa que consta no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
| QTD. | NOME | CONTRATO Nº | EMPRESA | INÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ANA DANIELE ANDRADE VITORIANO | 615/2021 | COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA – COFTALCE |
07/10/2021 | 23/07/2022 |
| 972/2022 | COOPED – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA |
13/12/2022 | 13/06/2023 | ||
| 784/2023 | COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA – COOPED - CE |
28/06/2023 | 28/12/2023 | ||
| 965/2023 | COOPNEURO – COOPERATIVA DOS MÉDICOS NEUROLOGISTAS E NEUROCIRURGIÕES DO CEARÁ |
20/08/2023 | 20/08/2024 | ||
| 1104/2023 | COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA ( COOPED-CE) |
11/12/2023 | 11/12/2024 | ||
| 1387/2023 | COFTALCE COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA |
03/01/2024 | 03/01/2025 |
PORTARIA Nº147/2025.
INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº05/2024, PELO INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH) PARA GESTÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o que estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato de Gestão nº05/2024, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº05/2024, firmado com o Instituto de Saúde e Gestão (ISGH), que tem por objeto operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI (HRC).
Art. 2º A Comissão será formada pelos membros listados no anexo único desta portaria. Art. 3º À Comissão de Avaliação incumbirá:
I – acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II – requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
III – avaliar os relatórios apresentados pelo instituto;
IV – elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pública; VI – dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para a propositura das medidas cabíveis; VII – executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º O relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, deverá conter comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade contratante, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo (a) Secretário(a) ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora e formalizada por meio de Termo Aditivo.
Art. 4º O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos contratos de gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.