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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 42

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese é assegurado a Segunda Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei de Licitações e contratos Administrativos. XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Fica a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP sujeita as multas previstas por infração de qualquer cláusula ou condição deste termo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitação e contratos administrativos, assegurado o direito a defesa. Parágrafo primeiro - O valor da multa será descontado, após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados judicialmente, na inexistência destes. Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio, conforme estipulado em sua cláusula sétima. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente termo o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP negligenciar na prestação dos serviços, a multa cabível poderá ser aplicada. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISÃO/ALTERAÇÕES As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a adequação do pactuado as condições da demanda existentes. Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será objeto de termo aditivo, na forma da Lei. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE. E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal

FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE Associação Beneficente Médica da Pajuçara –ABEMP

Testemunhas:

1.____
2.
____ Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3D508A77

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao conveniado limita-se ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei. Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, de acordo com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente; e V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.

Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO DA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 CONVÊNIO DE Nº 02/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.

O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001- 69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 2.023, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob n° 39.993.726/0001-08, com endereço à Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Sr. KLEITON ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05, denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa Municipal n° 2.023/2025, com esteio no art. 200 da Constituição Federal. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade