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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 83

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:494275F8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº058

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor EVANDO MARTINS DE ARAUJO, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:2B6FABA6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº061

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor WELDER JACKSON DA SILVA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:1425CDC0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº062

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor BEATRIZ LOPES E FIGUEIREDO, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:47C184B8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº063

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor BEATRIZ LOPES E FIGUEIREDO, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.