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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 108

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:ABEE8B8B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 101/2025-GAPRE.

Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Formador de Educação Básica, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013: AUREMILIA ABREU DE ARAÚJO; ALESSANDRA GOMES DA SILVA; MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOREIRA; FRANCISCA NASCIMENTO ARAÚJO; MARIA EUGENIA ALMEIDA DE ARAÚJO; DANIELA ARAÚJO SOARES; MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA; ZULEIDE GONÇALVES DA SILVA; MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO; MARIA SALETE DE OLIVEIRA; MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA; JOSEFA FREITAS LOPES DE MOURA; JOÃO PEREIRA DA SILVA; ITALO JOSUÉ DE SOUZA OLIVEIRA; JOSEFA VALERIA MACEDO; FRANCO CLÉBER ARAÚJO UCHOA; MAURICIO COELHO DE LIMA.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:873FB6F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 102/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 102/2025-GAPRE.

Dispõe sobre nomeação de Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Secretário Escolar, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013: ALVANIZA SILVA ARAÚJO; FRANCISCA GILSIARA GUEDES DE LIMA; FRANCISCA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE; FRANCIVAL JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO; MARIA ALESSANDRA DE JESUS OLIVEIRA; MARIA ALVES ANDRÉ; MARIA REGIVANE DOS SANTOS; NATÁLIA GOMES COELHO; TEREZINHA DE JESUS SILVA; VALDETE ALVES DA SILVA.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:1FBACECA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 103/2025-GAPRE.

Dispõe sobre nomeação dos Servidores da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomeação dos servidores abaixo relacionados, para responder sobre o cargo de Professor Coordenador de Área, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: CLÁUDIA GOMES COELHO; JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE,