DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637
www.diariomunicipal.com.br/aprece 150
2022.08.19.01P2 decorrente da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA n° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS e de acordo com as disposições contidas na lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, §1º, II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
2.1. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de contrato resultante do procedimento licitatório acima referido pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado, sendo sua nova vigência a partir de 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da administração pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela o objeto retro mencionado. 3.2. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no Art. 57, §1º, II, da lei de licitações, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual. 3.3. Considerando a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração, reunidos os requisitos da essencialidade do serviço pelo fato de comprometer a garantia do interesse público. Combinado com o princípio da economicidade, a CONTRATANTE, com aquiescência da CONTRATADA, resolvem prorrogar o referido contrato pelo período compreendido na cláusula segunda do presente termo de aditivo. 3.4. Ademais, a paralisação das obras causa prejuízos à comunidade destinatária do objeto, de inquestionável interesse público. 3.5. Ressaltamos que tal prorrogação encontra-se legal e materialmente justificada conforme parecer jurídico, elaborado pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO. O que vai de encontro com a necessidade por parte da Secretaria do Município de continuidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.361.0036.2.002 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Fundamental e Quadras poliesportivas, Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.365.0037.1.003 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Infantil, Dotação Orçamentária nº 03.0302.12.365.0037.1.004 – Construção e Manutenção de Centro de Educação Infantil, Elemento de Despesa nº 4.4.90.00.51, sendo os recursos oriundos de repasses governamentais e do próprio município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais cláusulas e condições pactuadas anteriormente permanecerão inalteradas e em pleno vigor. E, estando acertados, assinaram o presente instrumento em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tarrafas/CE, 23 de janeiro de 2025.
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação Portaria Nº 0101003/2025 Contratante Tela Serviços E Eventos LTDA CNPJ nº 12.464.301/0001-55 ROMILTON DA SILVA BARBOSA CPF nº 017.905.213-60 Contratada
TESTEMUNHAS:
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Nome: CPF/MF:
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Nome: CPF/MF
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO. O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO TERMO DE CONTRATO Nº 2022.08.19.01P2, PROVENIENTE DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2022.08.19.001P-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: UNIDADE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 12.464.301/0001-55
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS- CE, EM DIVERSAS LOCALIDADESDA SEDE E A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA (TOSCA E PARALELEPÍPEDO) EM DIVERSOS TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS, RUAS E AVENIDAS DA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A 23 DE MARÇO DE 2025.
ASSINA PELA CONTRATADA: ROMILTON DA SILVA BARBOSA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA
Tarrafas-CE, em 23 de janeiro de 2023.
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação Portaria Nº 0101003/2025
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL
Certificamos que o Extrato do PRIMEIRO Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 2022.08.19.01P2, PROVENIENTE DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N° 2022.08.19.001P-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE