Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 164

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 164

Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:6FA12914

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2025

COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE NATUREZA ESPECÍFICA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE.

Partes: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58, através do Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.237.604/0001-00 e ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30. Objeto: Constitui objeto do convênio a concessão de Adicional de Incentivo ao Trabalho de Qualidade – AITQ, aos Agentes de Comunitários de Saúde atuantes junto ao Sistema de Saúde Pública do Município de Várzea Alegre. Fundamentação: Lei Municipal de nº 1.285, de 23 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 1.398, de 21 de setembro de 2023. Valor: O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 70% (setenta por cento) do recurso que compõe o Bloco de Custeio do SUS do Grupo Vigilância em Saúde, ação Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes Comunitários de Saúde - ACS, repassados mensalmente fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre. Vigência: Até 31 de dezembro de 2025. Dotação Orçamentária: 10.301.0171.2.059.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde ACS; Fonte de recurso – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde; Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal; 3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica. Signatários: Maria Angelita Ferreira da Silva – Secretária de Saúde e Maria Rozaria Alencar do Nascimento – Presidente da Associação de Agentes de Saúde de Várzea Alegre – CE.

MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:406681AC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 405, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

DEFINE O LIMITE DE REPASSES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, XV, §1º e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Nº 1.479/2024 fixou o valor de R$ 6.671.450,00 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente às despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE durante o exercício de 2025; CONSIDERANDO que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício, quando ainda não se havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício, em sua totalidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, L, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício anterior; CONSIDERANDO que as receitas provenientes da arrecadação da Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no cálculo do Duodécimo da Câmara por ter sua destinação específica e não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme entendimento já pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, ainda, que a adequação é requisito primordial para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da Constituição Federal. DECRETA: Art. 1º O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$ 5.742.180,61 (cinco milhões setecentos e quarenta e dois mil cento e oitenta reais e sessenta e um centavos), neste valor inclui-se a pensão, destinados a manutenção do Poder Legislativo Municipal, durante o exercício financeiro de 2025. Art. 2º Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar suplementações orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Parágrafo único. Em decorrência do princípio da independência e harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão ser informados até o dia 20 do mês subsequente as dotações, que foram suplementadas e anuladas para que a contabilidade possa realizar a Consolidação dos Decretos de Créditos Adicionais Suplementares, pela Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE, na forma do disposto no art. 43, 1°, III, da Lei No. 4320/1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 16 de janeiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito do Município

Demonstrativo da Receita Arrecadada em 2024 Valor em R$ IPTU 414.106,18 ISS 3.963.683,85 ITBI 55.606,04 IRRF 4.305.407,02 Taxas 422.752,79 Contribuição de Melhoria 0,00 Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência 0,00 Contribuição de Iluminação Pública 3.181.520,55 Juros, Multas e Atualização Monetária de Impostos e Dívida Ativa (Proveniente de Impostos) 0,00 Quota Parte do FPM 56.862.504,42 Quota Parte do ITR 5.762,15 Quota Parte do ICMS 12.801.980,29 Quota Parte do IPI 38.297,16 Quota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE 47.761,66 Lei Complementar nº 87/96 0,00 Total de Impostos e Transferências – 2024 84.946.882,33 CIP DEDUÇÃO - 3.181.520,55 ARRECADAÇÃO LIQUIDA 81.765.361,70 (7%) da Receita (BASE NA POPULAÇÃO) 5.723.575,33
Valor do REPASSE AO LEGISLATIVO 5.723.575,33 Valor do Repasse Mensal ao Legislativo em 2025 476.964,61

RESUMO GERAL CÂMARA

VALOR A SER REPASSADO EM 2025/RECEITA DE 2024 5.723.964,61 VALOR REFERENTE A PENSIONISTA 2025 (+) 18.216,00 VALOR DO REPASSE CONSTITUCIONAL ANUAL
5.742.180,61 VALOR DO REPASSE MENSAL INCLUINDO PENSÃO 478.482,61 VALOR PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2025 6.671.450,00 VALOR DO REPASSE DO DUODECIMO MENSAL 2025 CONFORME DECRETO

478.482,61