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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/01/2025 · pág. 172

DOMCE 24/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3637

www.diariomunicipal.com.br/aprece 172

07 ANTONIA MIRNA DE OLIVEIRA SOUSA

NEGRO

ASSISTENTE DE SALA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CLAS. CANDIDATO 01 ANTONIA MIRNA DE OLIVEIRA SOUSA 02 JOICE DE SOUSA SILVA 03 JOÉLIA DE SOUSA SILVA

ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO Eu, ___, portador (a) do RG nº___, inscrito (a) no CPF sob o nº ___, DECLARO que não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas em desrespeito as disposições previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. DECLARO ainda que: Não estou em licença sem vencimento em outro órgão público federal, estadual ou municipal; Estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado; Estou ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; e Estou ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime de falsificação ideológica previsto no Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Várzea Alegre/CE, _ de _de ____.


Declarante

ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Eu, ____, portador (a) do RG nº__, inscrito (a) no CPF sob o nº ____, DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Município de Várzea Alegre/CE e em cumprimento às disposições do art.13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que, nesta data, integram o meu patrimônio, do meu cônjuge e de meus dependentes os seguintes bens e valores: __. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Várzea Alegre/CE, _ de _de _____.


Declarante Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:77B81BB6

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.491, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME DISPOSIÇÃO DO DECRETO N° 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido o reajuste salarial na proporção de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos servidores da Câmara Municipal, conforme índice oficial estabelecido à Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024, a ser descrito na tabela situada no Anexo único desta Lei. Art. 2° A data base dos reajustes de salários dos servidores desta Câmara Legislativa será a mesma data do reajuste concedido ao salário-mínimo vigente no país, conforme Legislação pertinente. Art. 3° Os efeitos desta Lei retroagirão à 1° de janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 23 de janeiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - TABELA DEMONSTRATIVA DO REAJUSTE SALARIAL DE JANEIRO DE 2025 DOS CARGOS DENOMINAÇÃO QUANT. CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO (R$) REAJUSTE (R$) 7,5% TOTAL (Salário-base) SECRETÁRIO(A) ADMINISTRATIVO(A) 01 30 horas 4.234,82 317,61 4.552,43 ASSISTENTE LEGISLATIVO(A) 01 30 horas 2.117,48 158,81 2.276,29 AUXILIAR DE CONTABILIDADE 01 30 horas 2.117,48 158,81 2.276,29 AUXILIAR ADMINISTRATIVO(A) 02 30/40 horas 2117,48 158,81 2.276,29 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 COPEIRO(A) 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 VIGIA 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 GUARDA NOTURNO 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 MOTORISTA 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 INTÉRPRETE DE LÍNGUAS E SINAIS 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 ANALISTA DE SISTEMA LEGISLATIVO, ÁUDIO E VÍDEO 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO 05 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 ZELADOR(A) 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 DIRETOR(A) DE PLENÁRIO 01 30 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 DIRETOR(A) LEGISLATIVO 01 40 horas 2.824,00 211,80 3.035,80 DIRETOR(A) DE TELECOMUNICAÇÕES 01 40 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 ASSESSOR(A) PARLAMENTAR 13 30 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) DO PROCON/CMVA 01 40 horas 1.700,00 127,50 1.827,50 CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 30 horas 1.412,00 106,00 1.518,00 ADVOGADO(A) 01 40 horas 6.990,22 524,27 7.514,49