Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 101

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400101 101 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CARGO /TEMA LO C A L I DA D E DE VAGA .Q U A N T I T AT I V O . . . .AC .PCD .PP . Cargo 1: Analista Administrativo .AC .23 .10 .23 . .AL .13 .10 .13 . .AM .31 .10 .31 . .AP .23 .10 .23 . .BA .13 .10 .13 . .CE .13 .10 .13 . .DF .86 .24 .86 . .ES .23 .10 .23 . .GO .23 .10 .23 . .MA .23 .10 .23 . .MG .23 .10 .23 . .MS .23 .10 .23 . .MT .23 .10 .23 . .PA .23 .10 .23 . .PB .13 .10 .13 . .PE .23 .10 .23 . .PI .13 .10 .13 . .PR .31 .10 .31 . .RJ .31 .10 .31 . .RN .23 .10 .23 . .RO .31 .10 .31 . .RR .31 .10 .31 . .RS .31 .10 .31 . .SC .23 .10 .23 . .SE .23 .10 .23 . .SP .39 .10 .39 . . .TO .23 .10 .23 . Cargo 2: Analista Ambiental - Tema 1: Proteção, Conservação, Licenciamento, Monitoramento e Qualidade Ambiental .AC .89 .10 .89 . .AL .10 .10 .10 . .AM .114 .12 .114 . .AP .79 .10 .79 . .CE .13 .10 .13 . .DF .233 .25 .234 . .GO .10 .10 .10 . .MA .91 .10 .91 . .MS .39 .10 .39 . .MT .100 .11 .101 . .PA .114 .12 .114 . .PB .10 .10 .10 . .PE .13 .10 .13 . .PI .23 .10 .23 . .PR .10 .10 .10 . .RJ .79 .10 .79 . .RN .13 .10 .13 . .RO .98 .11 .99 . .RR .98 .11 .99 . .RS .23 .10 .23 . .SC .10 .10 .10 . .SE .13 .10 .13 . . .TO .85 .10 .85 . Cargo 3: Analista Ambiental - Tema 2: Manejo, Conservação e Reabilitação da Fauna Silvestre .AC .10 .10 .10 . .AM .10 .10 .10 . .AP .10 .10 .10 . .PA .10 .10 .10 . .RO .10 .10 .10 . .AL .10 .10 .10 . .ES .10 .10 .10 . .MG .10 .10 .10 . .PB .10 .10 .10 . .RJ .10 .10 .10 . .RS .10 .10 .10 . . .SP .10 .10 .10 9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções por cargo/tema/especialidade de vaga estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.5 A prova discursiva (P3) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD=NC-4×NE÷TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD<0,00ponto; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, será atribuída nota zero à respectiva questão avaliada; g) no caso de existência de marca identificadora na prova discursiva, esta será anulada; 9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD³10,00pontos. 9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.