DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400113 113 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2 Os candidatos contratados terão seus contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme determina o Art. 13 da Lei Federal nº 12.304, de 02 de agosto de 2010, e demais normas trabalhistas, bem como as aplicáveis aos empregados públicos de empresas estatais. 2.3 A carga horária dos empregados contratados pelo presente certame será nos termos da legislação trabalhista. Os candidatos aos cargos de código 204, 205, 206, 207 e 401 ficam cientes que poderão estar sujeitos a regimes especiais de trabalho sempre com respeito à legislação trabalhista aplicável. 3.DAS VAGAS RESERVADAS 3.1. Fica assegurada às pessoas com deficiência e às pessoas negras a reserva dos percentuais previstos, aplicados tanto às vagas inicialmente ofertadas neste Concurso Público quanto àquelas que vierem a ser disponibilizadas no decorrer de sua validade, conforme estabelecido nos itens 3.13.1 e 3.14.1 deste Edital. 3.2. Para aplicação das vagas reservadas, serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto Federal n. º 3.298/1999 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e Decreto nº 9.508/2018 que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta; e a Lei n° 12.990/2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023 que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos; e as regras estabelecidas neste Edital. 3.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às modalidades de vagas reservadas. 3.3.1. O candidato com deficiência e/ou negro que não preencher os campos específicos para indicar sua condição no ato de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar, reposicionamento de classificação nos resultados e/ou na contratação. 3.4. O deferimento das inscrições dos candidatos que optaram pela reserva de vagas estará disponível no endereço eletrônico do IDCAP conforme cronograma do Anexo I. 3.5. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial, conforme o caso. 3.6. O procedimento de heteroidentificação e/ou avaliação biopsicossocial, conforme o caso terão decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento ou o não comparecimento ao mesmo, quando convocado, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas. 3.7. Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência. 3.8.O candidato cuja autodeclaração não for confirmada, sendo indeferido na reserva de vagas, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do item 3.12. 3.9. Os candidatos optantes pela reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas. 3.10. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar suas respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, quando da convocação para contratação, observada a ordem de classificação. 3.11. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato concorrente as vagas reservadas participarão deste Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Edital. 3.12. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de perícia médica ou heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 3.12.1. hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de perícia médica ou heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa será eliminada do certame, caso ainda esteja em andamento ou; caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.13. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD): 3.13.1. Do total de vagas ofertadas, por cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos portadores de deficiência (PCD), conforme disposto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.146/2015, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.2. Na hipótese de a aplicação do percentual previsto no item anterior resultar em número fracionado, com a casa decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será elevado ao primeiro número inteiro subsequente. 3.13.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 3.13.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência. 3.13.5. O candidato que se declarar com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no momento de inscrição e enviar digitalmente cópia do laudo original contendo todas as informações solicitadas/descritas neste Edital. Este envio deve ser feito dentro do prazo de inscrição estipulado no Anexo I deste Edital, em campo específico no link de inscrição. 3.13.6. O laudo que caracteriza a deficiência emitido pelo profissional de saúde de nível superior com habilitação na área da deficiência declarada deverá ser preferencialmente digitado ou em letra legível e, ainda: a) constar nome completo do candidato; b) constar nome completo, número do registro no Conselho Profissional e assinatura do responsável pela emissão do laudo; c) informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência (se conhecida); d) indicar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de exame de audiometria recente, conforme prazo estabelecido na alínea g) deste item; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, conforme prazo estabelecido na alínea g) deste item; g) ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data do fim das inscrições, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; 3.13.7. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, a validade do laudo caracterizador da deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que esteja expressa a referida condição e satisfeita as demais condições descritas nas alíneas do item 3.13.6, no que couber. 3.13.8. Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.13.9. O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar a documentação, conforme as orientações dos item 3.13.4 a 3.13.8, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, concorrendo apenas no quantitativo da ampla concorrência. 3.13.10. O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência 3.13.11. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência classificados nas etapas deste Concurso Público serão submetidos a avaliação, quando convocados, por equipe designada pela IDCAP que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA: 3.13.12. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência classificados nas etapas deste Concurso Público serão convocados, por meio do Edital de Convocação para Realização de Avaliação Biopsicossocial a ser divulgado em data posterior, para avaliação presencial por equipe multiprofissional designada pelo IDCAP que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação. 3.13.13. A avaliação biopsicossocial poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no Edital de Convocação, não havendo segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência. 3.13.14. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial munido de: a) documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, na forma do item 7.11.2 e seus subitens; e b) laudo original e/ou sua cópia autenticada e de exames complementares, quando couber, que atestem a deficiência alegada pelo candidato no ato de inscrição, contendo as informações descritas no item 3.13.6 deste Edital. 3.13.15. O laudo, seja original ou cópia autenticada, será retido por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma. 3.13.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar laudo que caracteriza a deficiência (original ou cópia autenticada); c) apresentar laudo que caracteriza a deficiência emitida em período superior àqueles descritos na alínea g) do item 3.13.6 ou no item 3.13.7; d) deixar de cumprir as exigências de que tratarem o Edital de Convocação; e) não for considerado pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente, na avaliação da sua condição; f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 7.11.2 deste Edital. 3.13.17. Havendo dúvidas em relação à condição alegada pelo candidato, a equipe multiprofissional poderá, justificadamente, exigir exames complementares específicos que ocorrerão às expensas do candidato. 3.13.18. Na ocasião da publicação do Edital de Convocação, poderão ser exigidos documentos complementares daqueles listados neste tópico. 3.13.19. Os profissionais da PPSA, que integram a equipe multiprofissional, poderão participar da avaliação por meio de videoconferência. 3.14. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP): 3.14.1. Do total de vagas ofertadas, por área de atuação, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), conforme disposto na Lei n° 12.990/2014, e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023. 3.14.1.1.A reserva de vagas de que tratam o item 3.14.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas concurso público for igual ou superior a 3 (três). 3.14.1.2. Para cargos ofertados pelo edital de abertura do concurso público ou do processo seletivo com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado na reserva de vagas figurará apenas em lista de cadastro de reserva, para convocação às eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. 3.14.1.3. Na hipótese de a aplicação dos percentuais previstos no item 3.14.1 resultar em número fracionado, o número de convocações específicas das reservas de vagas será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuídos para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 3.14.2. Para fins de inscrição neste Edital nas vagas reservadas, serão considerados negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 3.14.3. O candidato deverá, no ato de inscrição, preencher o campo optando por concorrer nas vagas reservadas para negros (pretos ou pardos). 3.14.4. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas negras classificados nas etapas deste Concurso Público serão convocados para se submete a heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos. 3.14.4.1. A verificação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotípica do candidato negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência. 3.14.4.2. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração. 3.14.4.3. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro. 3.14.4.4. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 3.14.4.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.14.4.6. Será considerado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação, cabendo recurso em caso de indeferimento. 3.14.4.7. Perderá o direito às vagas reservadas às pessoas negra, por ocasião da heteroidentificação, o candidato que não atender à convocação para procedimento de heteroidentificação ou não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação. 3.14.4.8. Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver. 3.14.4.9. O candidato autodeclarado pessoa negra, deverá ter seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para pessoa negra e na lista de ampla concorrência.