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Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 115

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012400115 115 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.6.2. O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 7.11, 7.12 e seus subitens, no que couber, e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 5.6.3. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 5.6.4. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.6.5. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas. 5.6.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à Coordenação. 5.6.7. A candidata com situação deferida terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.6.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. 5.6.7.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação. 5.7. DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL 5.7.1. O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. 5.7.2. O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo durante o período de inscrições, informando por qual nome deseja ser tratado(a) e apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo: a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 7.11.2 deste Edital. 5.7.3. Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome civil. 5.7.4. As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações de tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome social. 5.8. DA ADAPTAÇÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS 5.8.1. No ato da inscrição, o candidato sabatista ou que necessitar utilizar artigos por motivos religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da cópia da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número do CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF e sua função na congregação. 5.8.1.1. Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria, inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação. 5.9. DAS OUTRAS CONDIÇÕES 5.9.1. Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção deverão preencher solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade. 5.9.2. Candidatos que necessitarem de carteira para canhotos deverão preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade; 5.9.2.1. Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade do mobiliário adequado a sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido. 5.9.3. Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim, considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 5.9.4. Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período estabelecido no Anexo I para solicitação de atendimento especial para prova, pelo Serviço de Atendimento do Candidato, conforme item 1.13. 5.9.5. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.9.6. O participante que necessitar de atendimento especializado devido acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo por meio da Central de Atendimento ao Candidato, conforme item 1.13 deste Edital. 5.9.6.1. Entende-se por casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período previsto de solicitação. 5.9.6.2. O atendimento do caso será submetido à análise do IDCAP e dependerá da disponibilidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.9.7. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l . 6. DAS ETAPAS 6.1. O Concurso Público será realizado em fases, que se dividem em dois momentos: a) Antes da homologação do resultado final: Etapas relativas à avaliação e classificação dos candidatos. b) Após a homologação do resultado final: Etapas relativas à verificação documental e contratação dos candidatos aprovados. 6.2. Etapas Antes da Homologação do Resultado Final: . .ETAPA .CARGOS .C A R ÁT E R .R ES P O N S ÁV E L . .Prova objetiva .Todos os Cargos .Classificatório e Eliminatório .IDCAP . .Provas discursiva .Advogado, Especialista em Petróleo e Gás .Classificatório e Eliminatório .IDCAP . .Procedimento de Heteroidentificação .Candidatos autodeclarados negros (PPP) .Verificatório .IDCAP . .Av a l i a ç ã o Biopsicossocial .Candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência (PCD) .Verificatório .IDCAP 6.3. Prova Objetiva: Serão classificados na Prova Objetiva os candidatos que atenderem aos seguintes critérios cumulativos: a) Obter, no mínimo, 50% da pontuação total da prova; b) Alcançar 30% ou mais da pontuação total em cada disciplina. 6.4. Prova Discursiva: Terão suas provas discursivas corrigidas os candidatos classificados na Prova Objetiva, dentro dos seguintes limites: a) Ampla Concorrência (AC): até 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas do cargo pleiteado. b) Pessoa com Deficiência (PcD): até 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas do cargo pleiteado; c) Pessoa Preta ou Parda (PPP): até 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas do cargo pleiteado; 6.4.1. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos empatados terão suas Provas Discursivas corrigidas. 6.4.2. Para ser considerado classificado na Prova Discursiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% da pontuação total atribuível à prova. 6.4.3. Conforme indicado no item 6.4, alíneas a, b e c, o quantitativo de candidatos aptos a terem suas provas discursivas corrigidas, nas vagas reservadas para PcD (Pessoas com Deficiência) e PPP (Pessoas Pretas ou Pardas), será equivalente ao número estipulado para a ampla concorrência, observado os critérios da etapa e em conformidade com o disposto no Art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 6.5. O candidato não classificado na Prova Objetiva ou na Prova Discursiva será considerado eliminado do Certame. 6.6. O procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial será realizado de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e em conformidade com as normas legais vigentes. 6.7. As demais regras relativas às etapas anteriores à homologação do resultado final estão detalhadas nos respectivos tópicos deste edital. 6.8. Etapas Após a Homologação do Resultado Final: . .ETAPA .CARGOS .C A R ÁT E R .R ES P O N S ÁV E L . .Exame Admissional .Todos os Cargos .Eliminatório .PPSA . .Verificação documental para admissão .Todos os Cargos .Eliminatório .PPSA 6.9. O exame admissional será realizado conforme instruções da PPSA, no momento da convocação do candidato, para entrega da documentação. 6.10. A verificação documental para admissão seguirá os critérios descritos no Tópico 10 deste edital. 6.11. DA PROVA OBJETIVA 6.11.1. A prova objetiva será aplicada a todos os cargos e a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático, contido no Anexo III deste Edital e será constituída conforme a seguir: . .CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR . .Disciplina .N° Questões .Peso .Total de Pontos . .Língua Portuguesa .10 .1,00 .10,00 . .Língua Inglesa .10 .1,00 .10,00 . .Conhecimentos Específicos .40 .2,00 .80,00 . .T OT A L .60 .- .100,00 6.11.1.1. As questões da disciplina "Língua Inglesa" serão formuladas totalmente na língua inglesa. 6.11.2. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas para resposta, com apenas uma correta. 6.11.3. Será atribuída nota zero à questão que apresentar, no Cartão de Respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 6.11.4. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricado em material transparente. 6.11.4.1. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato. 6.11.4.2. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.11.4.3. O candidato deve proceder o preenchimento do cartão resposta em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do caderno de questões. 6.11.4.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato. 6.11.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identificação. 6.11.6. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 6.11.7. O caderno de questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja feita, pelo candidato, no início da prova. 6.12. DA PROVA DISCURSIVA 6.12.1. As provas discursivas serão aplicadas concomitantemente com a prova objetiva somente para os cargos de Advogado e Especialista em Petróleo e Gás e terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos 6.12.2. A Prova Discursiva, para ambos os cargos, será composta por: 01 (uma) questão redigida na língua portuguesa e 01 (uma) questão redigida na língua inglesa. Os temas serão relacionados aos conhecimentos específicos pertinentes de cada cargo, cada questão valerá 50 (cinquenta) pontos. 6.12.3. A prova discursiva será avaliada com base nos critérios a seguir: a) o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, correspondendo a 60% da pontuação total da questão; b) domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa ou inglesa, conforme solicitado, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular, correspondendo a 40% da pontuação total da questão. 6.12.3.1. A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma clara e sem emendas ou rasuras, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um colaborador do IDCAP devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.12.3.2. As questões deverão ser respondidas em, no mínimo 10 (dez) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta, caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras. 6.12.4. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor. 6.12.4.1. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo ou em suas extremidades acarretará a anulação da prova discursiva. 6.12.5. O preenchimento da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno e neste edital e não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 6.12.6. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 6.12.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar Folha de Resposta da Prova Discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o cartão de resposta da prova objetiva. 6.12.8. A não devolução, pelo candidato, da Folha de Resposta da Prova Discursiva, ao fiscal acarretará eliminação sumária do candidato no concurso.