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Diário Oficial da União · 24/01/2025 · pág. 75

DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400075 75 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29yn4thp . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIA MARGINAL - BR-101/SC - KM 279+100 AO KM 282+200 - ÁREA CO M P L E M E N T A R . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .725752,926786 .6877344,095283 187º 01' .57'' .14,10m 7.572,55m² . .P_02 .725751,200510 .6877330,101357 276º 26' .31'' .33,81m . .P_03 .725717,606222 .6877333,894498 270º 00' .00'' .08,21m . .P_04 .725709,393804 .6877333,894498 188º 03' .12'' .63,05m . .P_05 .725700,561165 .6877271,467699 278º 00' .59'' .80,99m . .P_06 .725620,358478 .6877282,762974 8º 02' .36'' .08,18m . .P_07 .725621,503484 .6877290,865678 272º 54' .19'' .07,53m . .P_08 .725613,978518 .6877291,247586 8º 03' .12'' .05,00m . .P_09 .725614,678981 .6877296,198278 91º 09' .28'' .07,56m . .P_10 .725622,235462 .6877296,045563 8º 02' .36'' .24,50m . .P_11 .725625,663425 .6877320,303744 5º 49' .18'' .27,26m . .P_12 .725628,428855 .6877347,427242 6º 43' .36'' .19,99m . .P_13 .725630,770569 .6877367,281208 97º 42' .22'' .26,45m . .P_14 .725656,982206 .6877363,734469 100º 26' .17'' .02,27m . .P_15 .725659,211694 .6877363,323751 97º 09' .04'' .13,04m . .P_16 .725672,155081 .6877361,699838 99º 00' .14'' .00,58m . .P_17 .725672,726275 .6877361,609330 100º 56' .34'' .10,35m . .P_18 .725682,885893 .6877359,645040 98º 54' .01'' .02,44m . .P_19 .725685,294437 .6877359,267860 99º 13' .52'' .08,19m . .P_20 .725693,373635 .6877357,954813 96º 24' .03'' .03,39m . .P_21 .725696,740642 .6877357,577093 90º 53' .18'' .01,30m . .P_22 .725698,044245 .6877357,556880 96º 14' .28'' .02,72m . .P_23 .725700,745244 .6877357,261495 115º 10' .34'' .19,67m . .P_24 .725718,545344 .6877348,894498 97º 56' .47'' .34,71m . .P_01 .725752,926786 .6877344,095283 . .ÁREA TOTAL .7.572,55m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 7.572,55m². DECISÃO SUROD Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a regularização de acesso na BR-050/MG, sob concessão à Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Tânia Bulhões Porcelanas Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.130291/2024-32, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, localizada na faixa de domínio da BR-050/MG, sob concessão à Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A, no km 183+550m, no município de Uberaba/MG, de interesse de Tânia Bulhões Porcelanas Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bqe3chp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Tânia Bulhões Porcelanas Ltda. e a Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bqe3chp . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Tânia Bulhões Porcelanas Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso km 183+550m .195.756,4926 .7.807.567,7393 DECISÃO SUROD Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade - BR- 277/PR. Interessado(a): Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147377/2024-02, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade, localizada no km 255+380m da Rodovia BR-277/PR, no município de Irati/PR. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27ctn7wu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 386/2025 (SEI 29001048), processo 50505.147377/2024-02. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS