DOE 24/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025 103
EDITAL - Nº003/2025 - CPT/PMCE - TESTE DE APTIDÃO FISICA - 2ª OPORTUNIDADE - TENENTE PMCE , de 22 de janeiro de 2025. RESULTADO DEFINITIVO DO TESTE DE APTIDÃO FISICA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL - CONCURSO DE 1º TENENTE DA PMCE, EDITAL Nº01 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS FINDOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE SOLDADOS E TENENTES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, considerando o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando o parágrafo único do artigo 4º, da lei Estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, bem como, considerando as atribuições delegadas por meio da portaria nº 0142/2023 – GC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 150, de 09/08/2023, e com vistas ao cumprimento à decisão Judicial proferida pelo Juízo da Vara Estadual do Ceará nos autos do processo nº 0103829-88.2019.8.06.0001, e após apreciação do requerimento administrativo de NUP nº 10061.064715/2024-13, RESOLVE, tornar público conforme o anexo único deste edital o RESULTADO DEFINITIVO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - 2ª OPORTUNIDADE, a qual foi submetida a candidata Jessyca Maria Fernandes Luna Ribeiro Alencar, conforme previsão constante no item 9.5 do edital n° 01 – 1º TENENTE da PMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará n° 216 de 18 de novembro de 2013.
ANEXO ÚNICO
EDITAL - Nº003/2025 - CPT/PMCE - TESTE DE APTIDÃO FISICA - 2ª OPORTUNIDADE TENENTE PMCE, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
| NOME INSCRIÇÃO |
PROCESSO JUDICIAL SITUAÇÃO |
|---|---|
| JESSYCA MARIA FERNANDES LUNA RIBEIRO ALENCAR 10004372 |
0103829-88.2019.8.06.0001 INAPTA |
Ricardo de Almeida Porto – CORONEL QOPM PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DOS CONCURSOS FINALIZADOS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº03/2025 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e considerando as diretrizes contidas no Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, em seus arts. 20 inciso I, art.21 I, alínea a, 4, art.23 inciso VII, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 18/12/2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 908/2023, publicada no DOE/CE de 08/12/2023. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº03/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
| 01 | ANDERSON NASCIMENTO COSTA FILHO |
|---|---|
| 02 | AURELIA ESKARLETY KATERIN PAIVA DE LIMA |
| 03 | AGATHA DO CARMO GONÇALVES |
| 04 | ELY ELTON DE OLIVEIRA PAULO |
| 05 | FELIPE MATEUS ALVES |
| 06 | MIKAEL WESLEY OLIVEIRA LIMA |
| 07 | MARIA CLARA GASPAR HONORATO |
| 08 | SHAIRON FREIRE DE CARVALHO |
| 09 | STEFANY COSTA DE SOUZA |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2024_001_1601 – IG 1360629
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2024_001_1601; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A .; V - ENDEREÇO: Rua Saraiva, nº 400, bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08745-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o termo de referência e seus anexos, os preceitos do direito público, e artigos 57, inciso II e art. 40, inciso XI, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste econômico-financeiro ao contrato n° 2024_001_1601, referente à contratação de serviços de locação mensal de veículo automotor velado tipo SUV utilitário esportivo (sem motorista e sem combustível) destinado à utilização nos desempenhos das atividades de segurança pública do Estado do Ceará. IX - VALOR GLOBAL: O custo global para o contrato será de R$ R$ 75.238,84 (Setenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada a partir do dia 01 de fevereiro de 2025, com término no dia 31 de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2024_001_1601, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 21/01/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Maria Alessandra Bazarian de Souza e Paulo Roberto Teixeira – Representantes Legais da Contratada.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2025 - 1360317000
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.343.141,16; PROCESSO Nº: 10011.006414 / 2024-52 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para a Área de Saúde – Técnico em Radiologia e Técnico de Laboratório para Sede em Fortaleza e dos Núcleos Regionais de Juazeiro do Norte, Itapipoca, Crateús e Russas da Perícia Forense do Estado do Ceará, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE é um órgão técnico-científico vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, ao qual incumbe, em todo o território do Estado, proceder aos exames periciais oficiais de natureza criminal, produzindo elementos de prova destinados a processos judiciais e procedimentos investigatórios, todos no âmbito criminal. A Pefoce é composta de um edifício-sede situado na capital e de mais 9 (nove) núcleos distribuídos pelo interior do Estado, como parte do processo de interiorização dos serviços prestados pelo órgão, estando presente, especificamente, nas seguintes cidades: Juazeiro do Norte, Sobral, Itapipoca, Crateús, Russas, Tauá, Canindé, Quixeramobim e Iguatu. A contratação emergencial de serviços de técnico de laboratório se faz essencial para garantir a continuidade das atividades da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), especialmente no que tange ao suporte das Coordenadorias de Medicina Legal e de Análises Laboratoriais Forenses. A Pefoce é responsável pela realização de exames periciais oficiais de natureza criminal, prestando um serviço essencial à segurança pública e ao andamento de processos judiciais e investigatórios no âmbito criminal. O papel dos técnicos de laboratório é indispensável no suporte diário das operações da Pefoce, que opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, tanto na capital quanto nos núcleos do interior. Esses serviços garantem o funcionamento contínuo e eficaz das atividades periciais, contribuindo diretamente para a segurança pública e a prestação de serviços à população. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços continuados de técnico de laboratório e radiologia. Atualmente, o contrato de prestação de serviços de saúde com a empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos, nº 2022_001_0112, está próximo de seu término, em 13/12/2024, e a empresa manifestou-se pela não prorrogação do contrato. Embora tenha sido iniciado o processo para uma nova licitação (Pregão nº PE 20240051), este não será concluído a tempo, tornando inviável a realização de uma licitação convencional sem comprometer a continuidade dos serviços. Visando atender a demanda do Estado do Ceará e bem-estar da população, torna- se imprescindível a abertura do processo para contratação de empresa de terceirização de mão de obra na área da saúde, em substituição ao contrato 2022_001_0112, razão pela qual ressaltamos a importância do presente processo licitatório sugerindo o prosseguimento do feito, uma vez demonstrada a necessidade da contratação dos serviços descritos nas peças instrutórias anexas. Diante do prazo curto e da necessidade urgente de manutenção das atividades essenciais, a contratação emergencial, por dispensa de licitação, se mostra como a solução mais eficaz e legalmente amparada. A medida visa evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde e apoio técnico, garantindo a eficiência, segurança e continuidade das operações da Pefoce,