DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
MUNICÍPIO DE IGUATU, REGIDO PELO EDITAL N.º 001/2021 – RETIFICADO;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, FRANCISCO CAIO PEREIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o Nº: 074.432.813-66 e com o RG de Nº: 20084221997, para exercer o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2025.
Art. 2º - A posse ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 5º do Decreto Nº 062/2024, de 19 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:0A95A282
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV LICENÇA ÚNICA N° 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
Torna público que RECEBEU da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMURB, Licença Única n° 001/2025, alusiva a construção de uma Escola de Ensino Fundamental, no bairro João Paulo II, zona urbana do Município de Iguatu-Ce.
Iguatu/CE, 24 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:68CA4228
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional Nº 132/2023, de 20 de setembro de 2023, acrescentou o Art. 76-B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF), permitindo a desvinculação de receitas correntes de impostos, taxas, multas e outras receitas, até o limite de 30%, até 31 de dezembro de 2032;
CONSIDERANDO que o Art. 76-B, do ADCT/CF, exclui dessa desvinculação as receitas relacionadas aos fundos de saúde, educação e previdência, mantendo a prioridade desses setores;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica NTC Nº 02/2023, de 27 de março de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) a qual versa "Importante, o caput do Art.76-B não se reporta expressamente à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), todavia, partindo do pressuposto que a contribuição de iluminação (COSIP) não é imposto, nem taxa, tampouco multa, mas sim receita de contribuição, classificada como receita corrente prevista no final do caput do Art.76-B, dos ADCT", conforme já exposto. Se a Administração Pública autoriza a desvinculação de quaisquer "outras receitas correntes", conclui-se, portanto, que a COSIP, por estar contida neste conceito, pode ser desvinculada no percentual de até 30%";
CONSIDERANDO a grave crise financeira que atinge o Município de Iguatu, conforme declarado no Decreto Municipal Nº 004/2025, que reconheceu o estado de calamidade financeira devido ao acúmulo de dívidas herdadas, bloqueios de receitas e insuficiência de recursos para atender às demandas básicas da população;
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da COSIP (CIP em Iguatu/CE) representam uma parcela significativa da arrecadação municipal e que a desvinculação de parte dessas receitas é uma medida necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais e a manutenção do equilíbrio fiscal do Município;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional Nº 132/2023 prorrogou os efeitos da desvinculação de receitas até 31 de dezembro de 2032, mantendo a validade de interpretações anteriores relacionadas às receitas abrangidas por essa norma;
CONSIDERANDO que a aplicação adequada dos valores desvinculados será imprescindível para atender às demandas emergenciais do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a desvinculação, até 31 de dezembro de 2032, de até 30% (trinta por cento) das receitas correntes provenientes da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, nos termos do Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e Art. 2º da Lei Municipal 835/02.
Art. 2º As receitas desvinculadas nos termos dos artigos 1º deste Decreto deverão ser aplicadas exclusivamente para o custeio de despesas essenciais e urgentes, especialmente aquelas relacionadas à saúde, educação e manutenção dos serviços públicos prioritários.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 22 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:A1BA8B17
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ARP Nº 3124PE1
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 3124PE1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005.20240910/0002-44 - ARP Nº 3124PE1 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 31/24/PE- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - DETENTOR DA ARP: A. C. C. COSTA LTDA, CNPJ/MF Nº 57.063.782/0001-25. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS CONSTANTES - VALOR TOTAL: R$ 277.925,30 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2025.
Publicado por: Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador:A99BC6DE