Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 128

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.

Habilitação:

Art. 46. Para a habilitação do participante mais bem classificado (vencedor) serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente regulamentado no Aviso de Contratação Direta.

Parágrafo único. Para fins de instrução da fase de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado no Aviso de Contratação Direta ou por protocolo no setor de licitações, concomitantemente com as propostas de preços, todos os documentos necessários para habilitação e devidamente previstos no Aviso, até a data e o horário limite estabelecido, sob pena de inabilitação do interessado que deixar de enviar quaisquer um dos documentos, caso seja vencedora.

Art. 47. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Art. 48. Constatado o atendimento das exigências de habilitação estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, o interessado será declarado(a) habilitado(a).

Parágrafo único. Na hipótese de o(a) participante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação das propostas, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Procedimento Fracassado ou Deserto:

Art. 49. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os(as) interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput do Art. 49 deste Decreto poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

Da Adjudicação e Homologação:

Art. 50. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Das Sanções Administrativas:

Art. 51. O(a) contratado(a) estará sujeito(a) às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

Disposições Gerais:

Art. 52. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão sempre o horário de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO IX DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 53. A regra aplicável quanto à realização do procedimento auxiliar do Sistema de Registro de preços, previsto no art. 78, inciso IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seguirá, via de regra, a regulamentação própria do município, e, na ausência e/ou omissão deste, o disposto no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, conforme autorização legal constante no art. 187, caput, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 54. Os prazos previstos neste Decreto serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente. § 1º Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet. § 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Art. 55. ficam revogadas as disposições em contrário a este Decreto. Vigência: Art. 56. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:C327C444

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039/2025-GAB, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR(A) DA ESCOLA E.E.I.E.F. MONSENHOR ALCÂNTARA DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE, RESOLVE: Art. 1º Nomear para o cargo de COORDENADOR(A) DA ESCOLA E.E.I.E.F. MONSENHOR ALCÂNTARA, a senhora ANA CLAUDIA DA MACENA DO CARMO, brasileira, portador do RG nº 2008809164-8 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 080.138.993-30, residente e domiciliado na Rua 31 de Outubro, nº 30, Centro, Penaforte-CE. Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.