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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 138

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor LUCIANA PAES MONTE VIEIRA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:56316AE7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº131

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor EMANUEL ALVES DE SOUSA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:98BB32A3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº132

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor JOÃO DE SOUSA MARCOS no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:04929C28

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº133

Dispõe sobre nomeação de Diretora de Divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário do Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear a Sra. EMANUELE VIEIRA PINHEIRO CPF nº 018.556.123-30 para exercer o cargo de provimento de Diretora de Divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário do Município que consta no quadro administrativo desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:70089D65

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº134

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,