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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 194

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

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dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a UBS; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório de crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães (HMJG); participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo Serviço de Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde. 4.12. Para o cargo de FISIOTERAPEUTA: REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Fisioterapia e registro ativo no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo; Executar outras atribuições afins. 4.13. Para o cargo de FONOAUDIÓLOGO: REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Fonoaudiologia e registro ativo no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES: Pesquisa, prevenção, avaliação e terapia em fonoaudiologia, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. 4.14. Para o cargo de MÉDICO: REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Medicina e registro ativo no Conselho da categoria. ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos nas Unidades de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela Unidade de Saúde; Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos; Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar quando necessário; Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde; Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica; Verificar e atestar óbito; Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Atender convocação da Secretaria Municipal da Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação; Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo. 4.15. MOTORISTA - CATEGORIA D: REQUISITOS: Ensino médio completo e CNH ativa de categoria "D" ou superior ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores vinculados a Administração Pública Municipal, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para os veículos destinados a Secretaria da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos intervalos do transporte; executar outras tarefas correlatas. 4.16. Para o cargo de NEUROPEDIATRA: REQUISITOS: Curso de Graduação completo em Medicina, com registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Neuropediatria. ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas clínicas em Neuropediatria, atendendo crianças com alterações neurológicas, atividades em grupo e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como as normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal),observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidado para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membro da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros ponto de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. 4.17. Para o cargo de NUTRICIONISTA: